TÍTULO
I
DISPOSIÇÕES FUNDAMETAIS
CAPITULO I
NATUREZA, FUNDAÇÃO E FINALIDADES.
Art. 1º -
A FEDERAÇAO DE TAE KWONDO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante
denominada pela sigla FTEMG, fundada em 28 de fevereiro de 1984, sociedade
civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada,
com sede e foro em Belo Horizonte - MG, goza de autonomia administrativa,
quanto a sua organização e funcionamento, sendo legítima
e exclusiva representante do Estado de Minas Gerais, entorno e de
administração estadual e regional da modalidade para
todos os fins, é uma entidade desportiva com patrimônio
e personalidades distintas dos seus filiados.
Parágrafo Primeiro - A FTEMG, rege-se pelo presente Estatuto
e pela legislação aplicável vigentes no país
especificamente e constante nos artigos 40/61 do Código Civil
Brasileiro, Lei 10.406 e artigo 217, seus parágrafos e incisos
da Constituição Federal Brasileira observado de inteiro
teor a lei 9.615 de 24.03.98, que institui normas gerais sobre Desporto
Brasileiro, bem como a regulamentação da referida lei
pelo decreto nº 2.574 de 29.04.1998.
Parágrafo
Segundo - A FTEMG, compreendendo todos os seus poderes, órgãos
e dirigentes, não exerce nenhuma função delegada
do Poder Público nem se caracteriza como entidade ou autoridade
pública.
Parágrafo
Terceiro - A FTEMG, nos termos do Inciso I do Art. 217 da Constituição
Federal, goza de autonomia administrativa quanto a sua organização
e funcionamento, estando a entidade com endereço de funcionamento
na Av. Olegário Maciel, número 311, sala 306, Centro
– Belo Horizonte/MG.
Art. 2º -
A FTEMG, enquanto filiada ou vinculada a Entidade de Administração
Nacional (Confederação Brasileira de Taekwondo –
CBTKD), constitui subsistema específico do Sistema Nacional
do Desporto, a qual se aplicará a prioridade prevista no inciso
II do Art. 217 da Constituição Federal e Art. 7º
incisos I e II da legislação n° 9.615/98, obrigando-se
a cumprir suas recomendações e disposições,
permitindo-lhe, inclusive, fiscalizar diretamente suas estalações.
Parágrafo
Único -A FTEMG, nos termos do art. 1° parágrafo
1° da lei 9615, de 24 de março de 1998, reconhece que a
prática desportiva formal é regulada por normas nacionais
e internacionais e pelas regras de prática desportiva de Taekwondo,
aceitas e adotadas pela CBTKD.
Art. 3º -
A FTEMG é uma organização política, não
fazendo qualquer distinção de raça, cor ou credo
religioso, e tem por finalidade:
a) - Estruturar, coordenar, administrar, normatizar e apoiar a pratica
desportiva da modalidade olímpica do Taekwondo, dirigindo,
controlando, difundindo e incentivando no Estado de Minas Gerais e
região a prática do taekwondo em todos os níveis,
inclusive praticado por portadores de deficiências, quando regulamentado
por normas da WTF – World Taekwondo Federation, P.A.T.U –
Pan American Taekwondo Union e adotadas pela CBTKD;
b) - Orientar
o ensino em caráter amadorístico a modalidade esportiva
e marcial do Taekwondo;
c) - Contribuir
para o progresso técnico de seus filiados;
d) - Incentivar
por todos meios, o desenvolvimento do Taekwondo como prática
de finalidade educativa;
e) - Intensificar
a confraternização dos sócios e atletas em geral;
f) - Cumprir
e fazer cumprir as leis, regulamentos, deliberações
e demais atos de poderes de hierarquia superior e dos órgãos
públicos brasileiros;
g) - Desenvolver
o desporto educacional, participação e de rendimento
voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo
e participante;
h) - Fomentar
por meio da prioridade dos recursos públicos e privado as manifestações
reconhecidas como desporto, fomentando especificamente a prática
do Taekwondo de alto nível, estudantil, universitário,
militar e de cunho social;
i) - Especificamente
e exclusivamente organizar, dirigir e fiscalizar no Estado de Minas
Gerais, e região agregada as competições e eventos
esportivos e culturais da modalidade esportiva e marcial do Taekwondo,
dentre elas: os campeonatos, torneios, jogos, festivais, seletivas
regionais ou estaduais e ranking da modalidade olímpica do
Taekwondo, em conformidade com as regras reconhecidas pelas entidades
de hierarquia superior, por meio da promoção e estimulo
de participações em competições oficiais
a nível: Locais, Regionais, Estaduais, Nacionais e Internacionais;
j) - Controle,
outorga e reconhecimento dos graus (faixas, certificados e credenciais)
ou qualquer símbolo de competência relacionado à
modalidade;
k) - Expedir
anualmente o Certificado de Filiação de entidade de
administração esportiva, para as agremiações
em dia com suas obrigações junto a FTEMG e aos órgãos
públicos, dando a habilitação ao ensino prático
da modalidade olímpica do Taekwondo;
l) - Representar
o Taekwondo estadual junto aos poderes públicos em caráter
geral;
m) - Promover
ou permitir a realização de competições
intermunicipais em todo a região que representa;
n) - Regulamentar
as inscrições dos praticantes do Taekwondo no Estado
de Minas Gerais e região e as transferências de uma para
outra de suas filiadas, fazendo cumprir as exigências das leis
adotadas pela CBTKD;
o) - Regulamentar
as disposições legais baixadas pela CBTKD a respeito
dos atletas e praticantes no geral, dispondo sobre inscrições,
registro, inclusive de contratos, convênios, transferências,
remoções, reversões, cessões temporárias
ou definitivas;
p) - Decidir
sobre a promoção de competições estaduais
e intermunicipais, estabelecendo diretrizes, critérios, condições
e limites sem prejuízo de manter a privacidade de autorização
para que tais entes desportivos possam participar de competições
de caráter nacional;
q) - Interceder
perante os poderes públicos, em defesa dos direitos e interesses
legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas
à sua jurisdição;
r) - Praticar
no exercício da direção estadual do Taekwondo
todos os atos necessários à realização
de seus fins.
TÍTULO
II
CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 4º -
A FTEMG é constituída pelas entidades estaduais de prática
do Taekwondo (agremiações) por filiação
direta, reconhecidas como exclusivas entidades de prática do
Taekwondo, e por vinculação de forma indireta as sociedades
desportivas regionais que promovam a prática ou com a finalidade
de fomentar o desenvolvimento do Taekwondo, e nesta condição
as sociedades simples, as sociedades de fato ou irregulares, os empresários
e as empresas regulados por outros tipos de sociedades, no âmbito
do Estado de Minas Gerais e entorno.
Parágrafo
Único - A FTEMG é constituída especificamente
por sócios efetivos, fundadores, beneméritos e honorários,
para os efeitos deste Estatuto e demais leis e atos concernentes ao
esporte que orienta e organiza.
Art. 5º -
A FTEMG compete:
a) - Organizar, promover, patrocinar e estimular a pratica do Taekwondo;
b) - Participar
e fazer-se representar em competições, campeonatos e
eventos promovidos pelas entidades regionais, nacionais e internacionais
a que estiver filiada ou vinculada;
c) - Transmitir
aos seus filiados as normas técnicas emanadas dos órgãos
superiores, e da entidade de administração nacional
– CBTKD e normas internacionais da WTF e PATU, assim acolhidas
pelo ordenamento jurídico do país;
d) - Denunciar
ações ilegais e/ou irregulares praticadas por filiados
aos órgãos públicos competentes, junto ao Conselho
Regional de Educação Física - CREF 6/MG e junto
a Confederação Brasileira de Taekwondo - CBTKD.
TÍTULO III
DOS
FILIADOS E SUAS ADMISSÕES
CAPÍTULO I
DOS FILIADOS
Art. 6º -
A FTEMG como entidade de organização desportiva do país,
fundada na liberdade de associação na forma da Constituição
Federal Brasileira, será composta de um numero ilimitado de
filiados que pratiquem ou não a modalidade do Taekwondo, congregando
pessoas físicas e jurídicas, de direitos privados com
ou sem fins lucrativos, sendo elas especificamente:
a) - Associações,
ligas, academia, grêmios, clubes, projetos e programas sociais,
doravante denominados de agremiações para todos os efeitos
deste Estatuto;
b) - Empresas
ligadas à área desportiva, social e cultural;
Art. 7º
- Admissão de novos filiados pessoas jurídicas será
de competência da Diretoria, que mediante simples solicitação
por escrito do interessado, comprovado sua constituição
e registro nos órgãos públicos, e cumprida ainda
as exigências regulamentares e financeiras da FTEMG, tendo a
FTEMG o prazo improrrogável de 15 dias para se pronunciar ao
interessado a respeito de sua solicitação.
Parágrafo
Único - no caso de indeferimento do pedido de filiação,
a resposta expressa da FTEMG virá ao interessado solicitante
com os motivos pelos quais o processo de filiação não
foi aceito.
Art. 8º -
As pessoas físicas ou jurídicas que por ventura estiverem
em atraso por mais de seis meses com seus compromissos financeiros
perante a tesouraria da FTEMG poderão perder o status de filiada,
mediante a deliberação da Assembléia Geral.
Art. 9º -
As pessoas jurídicas ou físicas que perderam a condição
de filiada em virtude da renúncia, dissolução,
fusão, sanções de desfiliação imposta
pela Assembléia Geral, após o transito em julgado, somente
poderão solicitar novo pedido como filiada após cumprir
eventuais punições impostas pelo órgão
competente e saldado os seus compromissos financeiros, esportivos
e administrativos perante a FTEMG e no caso se houver envolvimento
com a CBTKD.
Art. 10º
- A FTEMG manterá as seguintes categorias de filiados:
a) - Efetivos;
b) - Fundadores;
c) - Beneméritos
e Honorários.
Art. 11 - Efetivos
são os sócios (pessoas físicas ou jurídicas)
já admitidos ou que vierem sê-lo após preencherem
as formalidades de admissão.
Parágrafo
Único - Esta categoria de sócio é sujeita ao
pagamento de jóia e anuidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 12 - Benemérito
e Honorário são os que tiverem prestado serviços
de excepcional relevância à FTEMG, ajuízo de 2/3
(dois terços) da Diretoria, a qual concederá diploma
as pessoas agraciadas com o título de benemérito e/ou
honorário .
Parágrafo
Primeiro - Como testemunho de reconhecimento e homenagem especial
àqueles que se salientarem nos serviços prestados ao
desporto, na qualidade de pessoas físicas ou jurídicas,
a Assembléia Geral poderá conceder os seguintes títulos:
a) - Emérito,
concedido àquele que se faça credor dessa homenagem
por serviços relevantes prestados ao desporto Mineiro e/ou
Brasileiro;
b) - Benemérito,
àquele que, já possuindo o título de Emérito,
tenha prestado ao Taekwondo Brasileiro serviços relevantes
dignos de realce e que façam jus à concessão
do referido título;
c) - Grande
Benemérito, àquele que, já sendo Benemérito,
continua prestando relevantes e assinalados serviços ao Taekwondo;
Parágrafo
Segundo - Aos atletas que prestarem relevantes serviços ao
Taekwondo Mineiro e que se salientarem na sua atuação
em defesa do mesmo, a entidade poderá conceder títulos
honoríficos a serem discriminados em regulamento especial aprovados
pela Diretoria.
Parágrafo
Terceiro - São mantidos os títulos anteriormente concedidos
pela Assembléia até a data de aprovação
deste Estatuto.
Parágrafo
Quarto - As propostas para concessão dos títulos constantes
do presente Capítulo e outras criadas em regulamentos especiais,
deverão ser encaminhados à Assembléia Geral pela
Diretoria com a devida exposição de motivos, por escrito.
Parágrafo
Quinto - Além do diploma alusivo, os titulares terão
direito a uma carteira especial;
Art. 13 - Fundadores
são os sócios (pessoas jurídicas) que assinaram
a lista de presença ou a ata de fundação da FTEMG,
desde que atendam e cumpram até a data do Registro desse Estatuto,
todas as demais exigências contidas nos artigos 14 e 15 seus
parágrafos e letras desse Estatuto.
CAPITULO
II
DAS ADMISSÕES
Art.14 - A admissão
como filiado será feita por proposta apresentada por pessoas
físicas ou jurídicas em pleno gozo de seus direitos
civis, subscrita pelo candidato.
Parágrafo
Primeiro - A proposta será encaminhada à diretoria que
procederá às sindicâncias, julgamento e decisão.
Parágrafo
Segundo - A FTEMG fornecerá o formulário padrão
de pessoa física e jurídica a ser entregue conjuntamente
com a proposta de admissão pelo pleiteante.
Parágrafo
Terceiro - A proposta deverá vir acompanhada das cópias
dos documentos legais de constituição da pessoa jurídica
ou condição da existência do titulo de Faixa Preta
da pessoa física, a serem confirmadas sua autenticidade pela
própria secretaria da FTEMG no ato da entrega dos documentos,
assim especificados:
a) Pessoa
Jurídica - Estatuto ou Contrato Social legalizado, CNPJ, alvará
de localização e de funcionamento, nome fantasia e símbolo
pavilhão ou logomarca da entidade, e caso seja entidade esportiva
indicar o responsável técnico legal pela entidade, o
qual deverá está inscrito e registrado no Conselho Regional
de Educação Física - CREF 6/MG, sendo ele faixa
preta e cumprindo integralmente as condições estipuladas
no artigo 6º letra C deste Estatuto;
Parágrafo
Quarto - Após a aprovação da Diretoria, o pleiteante
terá o prazo improrrogável de 72 horas para o recolhimento
da jóia e da anuidade estabelecida pela Diretoria, previstos
no Regulamento de Custas e Taxas da FTEMG.
Art. 15 - As entidades
regionais de prática do taekwondo filiadas à FTEMG devem
preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
a) - ser
pessoa jurídica;
b) - possuir
legislação interna compatível com as normas adotadas
pela FTEMG;
c) - observar
em seus estatutos os princípios deste Estatuto;
d) - manter
de fato e de direito a promoção da prática do
taekwondo, exceto o previsto no artigo 6º letra C deste estatuto;
e) - ter
condições para disputar campeonatos e torneios instituídos
com caráter obrigatório pela FTEMG, exceto o previsto
no artigo 6º letra C deste estatuto;
Parágrafo
Único - A falta de qualquer dos requisitos mencionados neste
artigo poderá acarretar a perda da qualidade de filiada da
FTEMG, respeitado o devido processo legal.
TÍIULO
IV
DOS DEVERES E DIREITOS DOS FILIADOS
CAPÍTULO I
DOS DEVERES
Art. 16 - São
deveres dos filiados:
a) - Cumprir
e fazer cumprir esse Estatuto Social na integra, Regimentos, Regulamentos,
Códigos, Normas e Portarias baixadas pela FTEMG e órgãos
superiores;
b) - Satisfazer
os compromissos assumidos com a FTEMG, com a Confederação
Brasileira de Taekwondo – CBTKD e com o Comitê Olímpico
Brasileiro - COB;
c) - Indenizar
a FTEMG, CBTKD ou COB de qualquer prejuízo material causado
por si ou qualquer de seus familiares, convidados ou ainda aqueles
que estejam sob sua responsabilidade;
d) - Zelar
pelo bom nome da FTEMG, evitando ações ou situações
que deponham contra o seu conceito e o de seus empregados ou diretores
e demais filiados;
e) - Não
competir de forma alguma contra a FTEMG e nem participar, organizar,
coordenar ou dirigir campeonatos, competições, torneios,
eventos esportivos, sociais ou culturais não oficiais da FTEMG,
sob pena de eliminação do quadro social e perda de qualquer
titulo que, porventura, lhe tenha sido por ela concedido, sem prejuízo
de outras sanções previstas em leis da FTEMG;
f) - Atender
em prazo hábil às convocações da FTEMG;
g) - Participar
opinando as pessoas físicas, quando maior de dezoito anos e
com mais de 1(um) ano de filiado, nas Assembléias não
eletivas da FTEMG;
h) - Denunciar
ações ilegais, irregulares ou degradantes praticadas
por filiados e praticantes que atentem contra a moral social, ética
desportiva e leis da entidade;
i) - Difundir
a cultura moral e cívica;
j) - Pagar
adiantadamente e até o dia dez de cada mês a contribuição
a que estiver sujeito e efetuar os demais pagamentos das taxas, multas
e débitos e/ou outras modalidades de contribuição
devidas a FTEMG ou a entidades superiores, dentro dos prazos legais
por elas estabelecidas;
k) –
Ser a pessoa jurídica adimplente no geral com suas obrigações
financeiras, tributárias e trabalhistas;
l) - Ter
as agremiações e empresas personalidade jurídica
constituída;
m) - Solicitar
a autorização expressa da FTEMG para promover ou disputar
torneios amistosos e locais, festivais e eventos abertos;
n) - Ceder
suas instalações desportivas a FTEMG, sem qualquer vantagem
especial de seus associados e desde que não haja prejuízo
próprio;
o) - Independente
de qualquer indenização ou vantagem, em proveito próprio
e/ou de seus atletas, cedê-los, quando convocados pela FTEMG,
entidades de Administração Nacional - CBTKD ou Comitê
Olímpico Brasileiro.
Art.17 - Além
das proibições e dos deveres que lhe sejam impostas
por outros dispositivos deste Estatuto Social e demais leis acessórias,
é também vedado às pessoas jurídicas e
físicas a prática dos fatos abaixo transcritos, estando
passível de sofrer as penalidades previstas nesse Estatuto.
a) - Atentar
contra o bom nome da FTEMG, promover a desarmonia entre os filiados
ou tolerar que o faça os seus dirigentes, associados, atletas,
alunos, empregados ou dependentes;
b) - Dar
publicidade a qualquer comunicação ou solicitação
que tenham feito ou pretendam fazer, envolvendo assuntos subordinados,
por sua natureza, ao estatuto ou decisão da FTEMG, antes do
pronunciamento desta;
c) - Permitir
ou tolerar que o atleta, aluno ou associado de sua agremiação,
pratique o Taekwondo deturpando o sentido amadorista do desporto;
d) - Permitir,
sem prévio consentimento da FTEMG, que seus atletas tomem parte
em competições quaisquer integrando ou não equipes
de entidades não filiadas, ou que participe ou permita que
alunos ou atletas de sua agremiação filiada venha a
participar de eventos competitivos ou avaliações em
exames de faixas, cursos, seminários e outros não autorizados
pela FTEMG;
e) - Abster-se,
salvo autorização especial, de relações
desportivas de qualquer natureza, com Entidades não filiadas,
direta ou indiretamente à FTEMG ou por esta não reconhecida,
cumprindo-lhes precipuamente:
I - não
participar de eventos nessas condições;
II - não admitir que o façam as suas filiadas ou associadas;
III - não permitir que os atletas inscritos tomem parte, sob
qualquer pretexto ou fundamento, em eventos locais, interestaduais
e internacionais.
f) - Comunicar
dentro de 15 (quinze) dias qualquer pena imposta a filiados ou associados;
g) - Remeter
mensalmente à FTEMG os boletins e as fichas de registro de
atletas inscritos;
h) - Preencher,
fazer preencher pelas suas filiadas e/ou associados enviar à
FTEMG, no prazo estabelecido no regulamento geral da entidade, que
é no máximo de vinte 20 dias, as fichas e formulários
padrões de cadastro, distribuídos pela FTEMG;
i) - Registrar
todos os seus praticantes de taekwondo: árbitros, técnicos,
faixas pretas e coloridas na FTEMG, no prazo máximo de vinte
20 dias após a inscrição ou matrícula
na entidade;
j) - Prestar,
no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas
para a transferência de atletas para outras Entidades.
CAPÍTULO
II
DOS DIREITOS DOS FILIADOS
Art. 18 - São
direitos dos filiados:
a) - É
direito de todos os filiados disputar campeonatos, torneios, competições
e reuniões sociais organizadas ou patrocinadas pela FTEMG;
b) - Requerer
convocação de Assembléia Geral, mediante coleta
da metade mais um do número total constantes das assinaturas
do quadro associativo filiados;
c) - Tomar
parte nas Assembléias Gerais um representante legal de cada
pessoa jurídica, com mais de 1 (um) ano de filiado junto à
FTEMG que esteja em dia com suas obrigações, exercendo
a plenitude de seus direitos, podendo discutir, propor, deliberar
e votar e ser votado, nesse último caso somente e permitido
aos sócios efetivos e fundadores em exercício de seus
direitos e deveres;
d) - Protestar,
por escrito, junto à Assembléia Geral e reunião
de Diretoria, contra atos e ações que, praticadas por
filiados, pela Diretoria, por sócios, alunos, atletas, familiares
ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos demais
sócios, aos princípios de dignidade ou aos fins da FTEMG;
e) - Apresentar
candidatos aos cargos eletivos, quando das eleições;
f) - Impugnar
a validade de competição e apresentar recursos dos atos
que julgarem lesivos aos seus interesses e/ou dos seus atletas e associados,
observadas as leis da FTEMG;
g) - Ter
a pessoa jurídica, pavilhão (bandeira), logomarca, uniforme
esportivo e símbolo próprio inconfundíveis com
as das demais agremiações filiadas;
h) - Uma
vez em dia com suas obrigações administrativas, financeiras,
disciplinares e jurídicas perante a FTEMG, CBTKD e COB, requerer
expressamente a desfiliação junto à FTEMG abrindo
mão perante a entidade de seus direitos de pessoa jurídica
ou física e/ou de seus associados, praticantes em geral;
i) - Sendo
uma agremiação filiada, deve-se respeitar a carência
de 180(cento e oitenta) dias para solicitar nova filiação
ou transferência de suas funções para qualquer
entidade congênere;
j) - Ter
acesso a cada período de 60 (sessenta) dias na sede da FTEMG,
após requerimento por escrito da cópia dos demonstrativos
financeiros de receitas e despesas da entidade.
Art. 19 - Os sócios
entrarão no gozo dos direitos que lhes confere o presente Estatuto,
tão logo efetue o pagamento de taxas e custos estabelecidos
pela FTEMG, respeitado as exigências estatuídas nesse
Estatuto e demais leis acessórias.
Parágrafo
Único – A qualidade de filiado é intransferível.
TÍTULO
V
DOS PODERES DA FTEMG
Art. 20 - São
os seguintes os poderes da FTEMG:
a) - Assembléia Geral;
b) - Presidência;
c) - Diretoria colegiada;
d) - Tribunal
de Justiça Desportiva (TJD) e Comissão Disciplinar (CD);
e) - Conselho
Fiscal.
Art. 21 - Não
será permitida a acumulação de mandatos nos poderes
administrativos da FTEMG.
Parágrafo
Primeiro - O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade
ou suspensão ficará interrompido durante o prazo respectivo.
Parágrafo
Segundo - Sempre que ocorrer vaga de qualquer membro eleito para os
poderes da FTEMG o seu substituto completará o tempo restante
do mandato.
Art. 22 - O mandato
dos membros dos poderes da FTEMG, só poderá ser exercido
por pessoas do amadorismo do desporto que não esteja cumprindo
penalidades impostas por entidades desportivas ou respondam civil
ou criminalmente por algum processo na justiça comum ou federal.
Parágrafo
Único - Os membros dos poderes e órgãos não
serão de qualquer forma remunerados pelas funções
que exercerem na FTEMG, mas poderão ser reembolsados por despesas
a serviço da entidade, desde que previamente autorizadas.
Art. 23 - Compete
a cada poder da FTEMG a elaboração do regimento interno.
Art. 24 - Compete
a Diretoria da FTEMG a elaboração dos regimentos e regulamento
geral.
Art. 25 - A convocação
de qualquer poder só será legal se observada as exigências
estatutárias, devendo constar da ordem do dia os assuntos que
a motivaram .
Art. 26 - Os poderes
somente deliberarão sobre os assuntos constantes da ordem do
dia mencionada no respectivo aviso de convocação.
Art. 27 - O Conselho
Fiscal se reunirá por iniciativa do seu Presidente ou do Presidente
da FTEMG nos prazos previstos em lei.
Art. 28 - Após
a devida comunicação por escrito, todo membro de qualquer
poder poderá licenciar-se do exercício do cargo, por
prazo não excedente a 60 (sessenta) dias. Ao poder respectivo
compete ajuizar e decidir do pedido, bem como prorrogar a pedido,
adiar ou interromper a gozo de qualquer licença concedida.
CAPÍTULO
I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 29 - A Assembléia
Geral é a reunião de filiados em dia com suas obrigações,
convocada para um fim determinado, que poderá ser Ordinária
ou Extraordinária.
Parágrafo
único - Nas Assembléias Gerais não se poderá
tratar de assuntos que não estejam previstos no Edital de Convocação,
sob pena de nulidade absoluta das deliberações que a
respeito forem tomadas.
Art. 30 - A convocação
da Assembléia Geral será feita com antecedência
mínima de 15(quinze) dias, por meio de oficio endereçado
as agremiações filiadas por meio do boletim interno
da entidade afixado em local de fácil visualização
na sede da FTEMG, e ainda através de divulgação
no meio eletrônico da FTEMG cumpridas estas formas de convocações,
está expressamente dispensadas as formalidades de convocação
previstas no parágrafo 3º do artigo 1.152 do Código
Civil.
Art. 31 - Para realização de Assembléia Geral
far-se-ão duas convocações: uma reunião
em primeira chamada, na hora marcada, com a presença da maioria
absoluta dos Sócios; outra em segunda chamada, trinta minutos
após, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço)
do número total de sócios.
Art. 32 - A direção
dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá ao Presidente
da FTEMG auxiliado pelos demais Diretores e na ausência de qualquer
deles ao indicado pela referida assembléia.
Art. 33 - Serão
ordinárias as Assembléias Gerais reunidas na 2ª
quinzena de dezembro para o fim especifico de:
a) - Eleger
e empossar, quadrienalmente os membros eletivos, da Presidência,
Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) - Referendar,
anualmente, os atos aprovados pelo Conselho Fiscal.
Art. 34 - Serão
extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para
quaisquer outros fins, inclusive o de examinar proposta do Regimento
anual de Custas e Taxas da entidade, de modificações
deste Estatuto e o de preencher vagas eventualmente ocorridas na Diretoria
e Conselho Fiscal.
Art. 35 - A Assembléia
Geral, poder máximo da FTEMG, é constituída por
seus sócios, representada pelos presidentes das agremiações
ou pelos representantes legais devidamente documentados e credenciados
pelos proprietários das empresas desportivas, sendo a representação
unipessoal.
Art. 36 - O filiado
que não estiver quites com suas obrigações financeiras
ou que tiver cumprindo pena disciplinar, de suspensão ou pecuniária
imposta pela poderes da FTEMG, a que se refere os dispositivos da
lei número 9.615 de 24.03.98 e sua regulamentação
no capitulo VII do artigo 49, e artigos 50 e 52 e seus respectivos
incisos e parágrafos, e os inelegíveis enumerados no
parágrafo 1º do artigo 1.011 do Código Civil, perderão
direito ao voto na assembléia geral e só readquirirão
no momento em que saldarem seu debito com a tesouraria e cumprirem
a pena imposta pela Justiça Desportiva.
Parágrafo
Primeiro - O filiado, pessoa jurídica pode ser representado
na assembléia por um de seus diretores, ou por advogado, mediante
outorga de mandato com especificação dos atos autorizados,
devendo o instrumento ser levado ao registro, juntamente com a ata.
Parágrafo
Segundo - Nenhum sócio, por si ou na condição
de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito
diretamente.
Art. 37 - É
vedado a qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal funcionar
na Assembléia Geral como representante de outro filiado, que
não sua agremiação.
Art. 38 - A Assembléia
Geral será convocada pelo Presidente ou mediante requerimento
de no mínimo 2/3 (dois terço) dos filiados.
Art. 39 - Cada
membro da Assembléia Geral que represente uma filiada em dia
com suas obrigações terá direito a l (um) voto
em quaisquer decisões, inclusive na eleição dos
poderes.
Parágrafo
Primeiro - Somente podem participar de Assembléias Gerais as
agremiações que:
a) - contem,
no mínimo, com um ano de filiação, salvo nos
casos de fusão ou desmembramento, quando a Entidade da qual
foi desmembrada ou com a qual se fundiu já for filiada há
um ano, contado da data da Assembléia Geral;
b) - figurem na relação que deverá ser publicada
pela FTEMG, juntamente o documento de convocação da
Assembléia Geral, e tenham atendido às exigências
legais estatutárias;
c) - tenham
participado de pelo menos 2 (dois) campeonatos oficiais nos últimos
12 (doze) meses anteriores a data da realização da Assembléia
e não possuam débitos para com a FTEMG, ou esteja cumprindo
alguma sanção.
Parágrafo
Segundo - Poderão tomar parte nas Assembléias Gerais
as filiadas que estejam em pleno gozo dos seus direitos, perdendo
o direito a voto se deixarem de tomar parte em mais de dois campeonatos
oficiais promovidos pela FTEMG em cada ano e se estiverem com débitos
para com a entidade.
Parágrafo
Terceiro - A Assembléia torna-se dispensável quando
todos os filiados decidirem, por escrito, sobre a matéria que
seria objeto dela, desde que não digam respeito ao previsto
nos incisos I, II, III, e IV, respectivamente (eleger ou destituir
administradores, aprovar as contas e alterar o estatuto) do artigo
59 do Código Civil.
Art. 40 - A assembléia
Geral instalar-se-á com o comparecimento da maioria absoluta
de seus dos filiados em primeira convocação, mas poderá
reunir-se no mesmo dia, trinta minutos após, em segunda convocação,
para deliberar com qualquer número salvo nas hipóteses
em que é exigido determinado quorum, sendo as decisões
tomadas pela maioria dos votos dos presentes, com o objetivo de:
I - reunir-se,
durante o 1º trimestre de cada ano, para conhecer do relatório
do Presidente relativo ás atividades administrativas do ano
anterior, tomar as contas dos administradores, deliberar sobre o balanço
patrimonial e o de resultado econômico do último exercício
acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e aprovar relatórios
de atividades do último exercício e do subseqüente;
Parágrafo
Primeiro – Os documentos referidos neste inciso devem ser postos
à disposição dos filiados, os quais serão
submetidos pelo Presidente da assembléia, a discussão
e votação, nesta não podendo tomar parte os membros
da administração e do Conselho Fiscal.
Parágrafo
Segundo - A aprovação, sem reserva, do balanço
patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou
simulação, exonera de responsabilidade os membros da
administração e, se houver, os do Conselho Fiscal.
Parágrafo
Terceiro - Extingue-se em 02 (dois) anos o direito de anular a aprovação
a que se refere o parágrafo antecedente.
Parágrafo
Quarto - Decai em três anos o direito de anular as decisões
coletivas quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro,
dolo, simulação ou fraude.
III - designar
administradores, quando for o caso;
IV - tratar
de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
Art. 41 - Compete
ainda a Assembléia Geral:
a) - Reunir-se,
ordinariamente, para tomar conhecimento do relatório da Comissão
Disciplinar (CD) e do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD);
b) - Reunir-se,
quadrienalmente na primeira quinzena de dezembro para eleger, em escrutínio
secreto, o Presidente, a Diretoria colegiada, membros efetivos e suplentes
do Conselho Fiscal, e a indicação dos membros efetivos
e suplentes do Tribunal de Justiça Desportiva, dando-lhes posse;
c) - Destituir
por justa causa devidamente fundamentada, em assembléia especifica
para esse fim, mediante 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade
dos filiados e filiadas, o Presidente, os membros da Diretoria colegiada,
bem como os membros do Conselho Fiscal; respeitando em qualquer caso
e assegurado a ampla defesa e o contraditório;
d) - Resolver
sobre a concessão dos títulos Beneméritos e Honorários,
sendo necessários, para essas resoluções 2/3
(dois terços) de votos, no mínimo, dos membros presentes
à Assembléia;
e) - Deliberar
sobre as leis internas que devem vigorar, devendo tal deliberação
ser tomada no trimestre compreendido pelos meses de novembro, dezembro
e janeiro, que constituirão anualmente o período Legislativo
da FTEMG, fixando, por outro lado, as respectivas vigências
das mesmas;
f) - Resolver
sobre a dissolução ou fusão da FTEMG, em primeira
convocação com a maioria absoluta dos sócios
e em segunda convocação mediante 2/3(dois terços)
dos votos favoráveis da totalidade dos filiados;
g) - Decidir
sobre a desfiliação de filiado e/ou exclusão
de associado, por justa causa, por ser reconhecida a existência
de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela
maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente
convocada para esse fim, cabendo da decisão que decretar a
pena de exclusão o pedido de reconsideração a
própria assembléia;
h) - Dar
interpretação a este Estatuto e alterá-lo, sendo
exigido, em ambos os casos, o quorum de dois terços dos seus
membros presentes na assembléia, não podendo deliberar
em primeira convocação sem a maioria absoluta dos filiados
ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes, sendo que para alterar o estatuto é necessário
o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 42 - As reuniões
da Assembléia Geral serão convocadas, instaladas e presididas
pelo Presidente da FTEMG ou por um dos membros da Diretoria , e no
caso das Assembléia Eletiva e de prestação de
contas será presidida pelo membro eleito entre seus componentes,
só podendo deliberar sobre assuntos especificados nos respectivos
editais de convocação.
Parágrafo
Único - nas hipóteses acima, a Assembléia Geral
será Presidida pelo representante por ela indicado, o qual
não poderá manifestar o seu direito de voto, tendo,
o de qualidade, no caso de empate na votação.
Art. 43 - Todas
as eleições serão realizadas por escrutínio
secreto, procedendo-se em caso de empate a um segundo escrutínio,
concorrendo apenas aqueles que tenham empatado. Persistindo a igualdade,
será proclamado eleito aquele que for o mais idoso.
Art. 44 - A Assembléia
Geral reunir-se-á extraordinariamente a qualquer tempo por
iniciativa do Presidente ou por solicitação da Diretoria,
do Conselho Fiscal ou de no mínimo 2/3 (dois terços)
dos filiados e filiadas, declarando-se sempre o motivo da convocação.
Parágrafo
Único - Para destituir ou exonerar os administradores e para
alterar o Estatuto social da FTEMG, é necessário que
as deliberações contem com o voto de 2/3 dois terços
dos presentes à assembléia especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos um terço
nas convocações seguintes.
Art. 45 - É
ainda da competência da Assembléia Geral:
a) - Preencher
os cargos vagos, na forma do presente estatuto e quando de sua atribuição,
conceder licença aos membros dos poderes por ela eleitos ressalvados
os membros dos poderes do Tribunal de Justiça Desportiva;
b) - Julgar
em última instância, dentro da FTEMG, os recursos interpostos
contra atos de qualquer poder, exceção para as decisões
da CD e do Tribunal de Justiça Desportiva;
c) - Autorizar
a aquisição, alienação ou gravação
de bens imóveis, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
d) - Delegar
poderes especiais ao Presidente da FTEMG para, em nome desta, assumir
responsabilidades que escapem à sua competência privativa,
ouvida, quando for o caso, os demais poderes;
e) - Autorizar
abertura de créditos adicionais mediante justificativa da Diretoria
e ouvido o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO
II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 46 - O Presidente
da FTEMG será eleito quadrienalmente pela Assembléia
Geral, sendo lhe permitido a recondução por tempo indeterminado.
Art. 47 - O Presidente
será substituído nas faltas ou impedimentos pelo 1°
Vice- Presidente.
Art. 48 - O Presidente
da FTEMG é responsável pela prática dos atos
administrativos que infrinjam o Estatuto e as demais leis da FTEMG,
cumprindo-lhe, além das demais responsabilidades deste Estatuto:
a) - Administrar e dirigir a FTEMG, fazer executar suas decisões
e as da Diretoria colegiada, do Tribunal de Justiça Desportiva,
Comissão Disciplinar e Assembléia Geral, fazer valer
este Estatuto e demais Leis acessórias;
b) - Convocar o Conselho Fiscal;
c) - Convocar
a Assembléia Geral e instalar sua sessão bem como convocar
e presidir as reuniões da Diretoria colegiada, com voto de
quantidade e qualidade;
d) - Representar
a FTEMG em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, outorgar
procurações com o aval da Diretoria, credenciar os representantes
da FTEMG;
e) - Nomear,
admitir, contratar, advertir, suspender, dispensar, punir, licenciar,
elogiar, premiar funcionários da FTEMG, exigir fiança
daqueles estejam obrigados a prestá-la pela natureza de suas
funções, abrir inquéritos e instaurar processos,
nos termos do Regimento Geral e observada à legislação
vigente, designar seus diretores, superintendentes, coordenadores,
assistentes ou assessores e os componentes das comissões que
constituir;
f) - Rubricar
os livros da FTEMG, assinar diplomas, convites, ingressos, e quaisquer
outros papéis da FTEMG além dos balancetes, cheques
ou ordem de pagamento, delegar atas de assinaturas ao respectivo diretor,
desde que não envolva responsabilidades pecuniárias
à entidade;
g) - Aplicar
as penalidades administrativas previstas nas leis da FTEMG, especificamente
‘ad cautela’ aplicando no ato do conhecimento da transgressão
ao praticante filiado diretamente a FTEMG ou ao associado de agremiação
filiada ou não as sanções de advertência
verbal, censura escrita ou suspensão, decorrentes de infrações
cometidas durante as disputas e constantes dos documentos oficiais
dos árbitros e/ou juiz, ou, ainda decorrentes de infrigência
as leis da entidade.
h) - Enviar
ao Tribunal de Justiça Desportiva ou Comissão Disciplinar
os processos a ele inerentes, com todos os dados necessários
para sua devida apreciação, bem como tornar efetiva
as sanções impostas por estes poderes.
i) - Determinar
o imediato cumprimento das resoluções de qualquer outro
poder da FTEMG;
j) - Delegar,
expressamente, poderes à Diretoria para a prática de
atos administrativos, que não envolva a responsabilidade pecuniária
da FTEMG, ressalvada qualquer disposição da Lei Pública;
k) - Deferir
ou indeferir os pedidos de filiação a FTEMG "ad-referendum"
da diretoria;
l) - Ordenar
a publicidade das decisões dos poderes da FTEMG dentro de 72
horas, a partir da respectiva comunicação e transmiti-la
aos filiados, para as devidas providências;
m) - Conceder,
negar ou cassar o registro ou a inscrição de amadores,
na forma da legislação desportiva vigente;
n) - Julgar
preliminarmente as competições oficiais, mediante parecer
apresentado pelo Diretor Técnico e se for o caso submeter aos
órgãos competentes da FTEMG;
o) - Autorizar
o Tesoureiro a despender quantias necessárias para o expediente;
p) - Resolver
os casos que sejam de reconhecida urgência, “ad-referendum";
q) - No
caso da FTEMG promover competições internacionais no
país ou participar delas no exterior, dirigir pedido de autorização
ao COB e demais órgãos, nos prazos legais através
da Entidade de Administração Nacional - CBTKD, solicitando
aquiescência a esta;
r) - Conceder
ou não autorização aos seus filiados e praticantes
no geral para participarem ou promoverem competições,
torneios, campeonatos ou festivais interestaduais, observando as normas
da entidade dirigente nacional;
s) - Elaborar
com o tesoureiro e o Secretário o balanço anual das
atividades da FTEMG;
t) - tomar
decisão julgada, no seu entendimento, oportuna à ordem
e aos interesses da FTEMG, inclusive nos casos omissos;
u) - zelar
pela harmonia entre as filiadas, em benefício do progresso
e da unidade política do taekwondo brasileiro;
v) - Assinar
qualquer contrato que crie obrigação para a entidade
ou que a desonere de obrigação, após autorização
da Diretoria;
x) - Aplicar
penalidades previstas neste estatuto aos que infringirem a ordem e
os interesses da FTEMG, ou previstos em regulamentos de competições.
Parágrafo
Primeiro - O mandato do Presidente, da Diretoria e do Conselho Fiscal
durará de sua posse até a realização da
Assembléia que elegerá os novos mandatários,
na forma deste Estatuto, só cessando, porém, as suas
responsabilidades após a passagem oficial do cargo ao seu substituto,
sem prejuízo da prestação de contas do mandato
anterior, com o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo
Segundo - A transmissão de poderes será feita até
o penúltimo dia que antecede o término do mandato da
diretoria anterior, após a eleição de que trata
o presente parágrafo retrô.
Art. 49 - Os atos
do Presidente que afetarem direitos individuais dos filiados serão
julgados pelos poderes competentes, em grau de recurso, interposto
pelos interessados, no prazo legal de 15(quinze) dias, a contar da
data da publicação do boletim oficial ou da remessa
de documento oficial da entidade.
Art. 50 - Ao Presidente
incumbe:
a) - Orientar e supervisionar o movimento dos diversos setores dando-lhes
assistência constante;
b) - Representar a FTEMG, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
c) - Aprovar as despesas orçamentária de qualquer valor
e autorizar as de natureza extra-orçamentária aprovadas
pela Assembléia Geral;
d) - Aplicar as penalidades previstas nas leis da FTEMG, Regimento
Interno, Códigos, CD ou TJD, e de imediato as penalidades de
advertência, de censura escrita ou suspensão a quaisquer
praticantes da modalidade do Taekwondo ou ao representante legal de
pessoas jurídicas que venha a transgredir as leis da FTEMG,
levando essas penalidades ao conhecimento da CBTKD e do CREF 6.
e) - Admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados
da FTEMG:
f) - Assinar, em conjunto com o Tesoureiro Geral, ou ainda à
critério de decisão da Assembléia Geral individualmente,
todos os documentos que envolvam compromissos financeiros, pagamentos
e saques;
g) - Ceder ocasionalmente
qualquer dependência e matérias esportivos da FTEMG para
uso dos filiados, quando solicitado com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias:
h) - Presidir
as reuniões da Assembléia Geral e submeter à
mesma matéria para exame e aprovação;
i) - Cumprir
e fazer cumprir as decisões emanadas pela Diretoria e as da
Assembléia Geral.
CAPÍTULO
III
DA DIRETORIA COLEGIADA
Art. 51 - A FTEMG
será administrada por uma diretoria composta dos seguintes
membros: 1 vice-presidente administrativo, 1 vice presidente jurídico,
1 secretário geral, 1 diretor financeiro, 1 diretor técnico
e os conselheiros fiscais efetivos e suplentes, todos eleitos em Assembléia
Geral Ordinária.
Art. 52 - Somente
poderão fazer parte da Diretoria da FTEMG, brasileiros natos,
salvo os casos previstos em lei, com relação a estrangeiros.
Art. 53. - O Presidente
em seu impedimento, renúncia e afastamento antes de 2(dois)
anos de cumprimento de mandato será substituído pelo
Vice Presidente Administrativo em caráter temporário
no prazo máximo de até 30 dias, quando haverá
a escolha pelos demais membros sobreviventes dos poderes da Diretoria
Eletiva de um novo Presidente a ser seu nome homologado e dado posse
em Assembléia Geral.
Parágrafo
Primeiro - Se houver a vacância do cargo de Presidente por qualquer
motivo, antes de transcorrido dois anos de mandato da diretoria eletiva,
terá que haver necessariamente a escolha por parte dos demais
membros da diretoria eletiva sobreviventes do referido mandato, reunião
especifica para o fim de indicar em assembléia geral daquele
escolhido membro da diretoria eletiva na qualidade de Presidente,
que cumprirá o mandato restante.
Parágrafo
Segundo - Os mandatos individuais dos membros da diretoria eletiva
e dos demais membros dos poderes da FTEMG, são de direito individual,
independente, harmônico, pessoal, intransferível e indisponível.
Parágrafo
Terceiro - Cabe a assembléia geral dar posse e homologar, os
respectivos membros dos poderes substitutos dos cargos vagos.
Parágrafo
Quarto - No caso de renúncia do Presidente, após o início
do terceiro ano da respectiva eleição, será preenchido
o procedimento das vagas dentro de dez dias a partir da renúncia,
mediante nova eleição, devendo para isso reunir-se em
Assembléia Geral.
Parágrafo
Quinto - Sendo coletiva, assumira o Presidente do Conselho Fiscal,
cabendo-lhe convocar imediatamente a Assembléia Geral extraordinária
para eleger nova diretoria que cumprirá o mandato da diretoria
renunciante.
Art. 54 - A Diretoria
compete;
a) - Reunir-se ordinariamente uma vez a cada 4(quatro) meses, após
convocação do Presidente;
b) - Apresentar à Assembléia Geral anualmente o relatório
de seus trabalhos;
c) - Aprovar os calendários e as tabelas criados pelo departamento
técnico;
d) - Proclamar, do término dos campeonatos e torneios, o respectivo
ganhador;
e) - Nomear e dissolver as comissões que julgar necessários;
f) - Propor à Assembléia Geral as medidas que julgarem
convenientes;
g) - Submeter, semestralmente, ao conselho fiscal o balancete da tesouraria;
h) - Conceder
licença a seus membros, bem como dispensar a pedido, membros
das comissões que nomear;
i) - Submeter
à Assembléia Geral, anualmente, projeto de orçamento
da receita e despesas da FTEMG;
j) - Dentro
de suas atribuições, tomar conhecimento de todos os
assuntos de interesse da FTEMG, procurando resolvê-los ainda
que constituam casos omissos no Estatuto;
k) - Elaborar
o Regimento Geral da FTEMG, bem como alterá-lo;
l) - Estabelecer,
promover e fazer cumprir os critérios necessários a
autorga de graus (faixas, certificados e credenciais) ou quaisquer
outros que digam respeito à competência dos praticantes
registrados;
m) - Examinar
e dar parecer aos documentos constitutivos das entidades que solicitarem
filiação junto a FTEMG, bem como as referidas reformas
dos estatutos da agremiações filiadas;
n) - Propor
a fixação de prêmios e gratificações
pela participação de atletas e outras pessoas envolvidas
em competições disputadas pelas equipes representativas
da FTEMG, observadas as dotações orçamentárias.
Parágrafo
Único - À diretoria compete, essencialmente, assistir
ao Presidente da FTEMG no desempenho da administração
e fazer cumprir este estatuto e demais leis dos poderes Superiores.
Art. 55 - A Diretoria
só poderá decidir com a presença de no mínimo
a metade e mais um de seus membros, em primeira chamada, e em 2º
convocação com pelo menos 1/3(um terço) dos Diretores.
Art. 56 - As decisões
da diretoria serão tomadas por maioria de votos, em caso de
empate, o Presidente da FTEMG usara, além de seu voto, o de
qualidade.
Art. 57 - Das
decisões e dos atos da Diretoria, caberá recursos por
parte dos filiados para os poderes competentes, na forma, no prazo
legal e após sua publicação no Boletim Oficial
ou documento oficial da entidade.
Art. 58 - Considerar-se-á
resignatário o diretor que faltar, sem motivo justificado,
a 03 reuniões consecutivas ou a 04 intercaladas.
Art. 59 - Os diretores
eleitos poderão ser destituídos somente por deliberação
da assembléia geral, da qual participem, no mínimo,
2/3 (dois terços) dos filiados, quando provado a infringência
nas hipóteses previstas no parágrafo único, Inciso
I a III, do art. (1.015 do CC).
Art. 60 - Não
poderão ser diretores os condenados a pena que os vede, ainda
que temporariamente, previstas no art. 1.011, § 1º do CC.
Art. 61 - Os ocupantes
de cargos e funções pertinentes à gestão
da entidade, sujeitar-se-ão as disposições estatutárias
compreendidas no período dos respectivos mandatos, sendo-lhes
ainda vedado a substituição ou a acumulação,
facultado ao Presidente constituir mandatário da entidade para
atos e operações específicas.
Art. 62 - A Diretoria
após ouvir a presidência será a competente para
ratificar a substituição de diretor afastado ou que
venha a renunciar ao cargo.
CAPÍTULO
IV
DA DIRETORIA E ELEIÇÃO DOS PODERES
Art. 63 - A Diretoria
colegiada é órgão executivo, cabendo-lhe principalmente:
a) - Cumprir
e fazer cumprir decisões das Assembléias Gerais da entidade
a que for filiada a FTEMG, bem como o presente Estatuto, Regimento,
Regulamentos, Códigos e Compromissos assumidos pela entidade,
e ainda as próprias decisões provenientes das deliberações
das Assembléias Gerais da FTEMG
b) - Manter,
cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, no qual se disciplina
o normal funcionamento da FTEMG, se especifiquem atribuições,
prerrogativas e responsabilidades de seus membros, bem assim o Código
de Disciplina de Atletas e Instrutores;
c) - Conceder
admissões, readmissões e licenças aos Sócios;
d) - Elaborar
o orçamento anual da FTEMG e submetê-lo à apreciação
da Assembléia Geral;
e) - Submeter
ao Conselho Fiscal os balancetes, relatórios financeiros e,
até 20 de dezembro de cada ano o balanço anual da FTEMG;
f) - Divulgar
as atividades da FTEMG, bem como, os atos e resoluções
de seus poderes;
g) - Solicitar
a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
h) - Fixar
o número de empregados da FTEMG, seus salários, gratificações
e remunerações;
i) - Propor
à Assembléia Geral a fixação de jóias
e mensalidades devidas pelos sócios;
j) - Autorizar,
por proposta de seu Presidente, "ad referendum" da Assembléia
Geral, a liberação de verbas destinadas aos pagamentos
inadiáveis e não previstos, submetendo esses atos à
Assembléia ou diretoria na primeira reunião que houver.
l) - A contratação
de auditor e respectiva remuneração, bem como a gratificação
de auxiliares técnicos desportivos;
m) - A nomeação
e destituição de liquidante, julgamento de suas contas,
bem como a cessação do estado de liquidação.
Art. 64 - Na falta do Presidente, Caberá à Diretoria
indicar à entidade de Administração Nacional
- CBTKD, um representante para as Assembléias da entidade.
Parágrafo Único - O representante da FTEMG, terá
voto nas Assembléias Gerais da entidade de Administração
Nacional, desde que devidamente documentado com procuração.
Art. 65 - A Diretoria
colegiada compor-se-á especificamente dos seguintes membros:
1 vice-presidente administrativo, 1 vice presidente jurídico,
1 secretário geral, 1 diretor financeiro, 1 diretor técnico
e os conselheiros fiscais efetivos e suplentes, todos eleitos em Assembléia
Geral Ordinária.
Art. 66 - A FTEMG
é dirigida pelos poderes mencionados no artigo 20 retro, com
a cooperação dos órgãos referidos no mesmo
artigo e ninguém poderá candidatar-se e ser eleito para
qualquer poder, cargo ou função, remunerado ou não,
enquanto estiver cumprindo penalidade imposta ou reconhecida pela
Justiça Desportiva.
Parágrafo Primeiro - São inelegíveis para o desempenho
de funções e cargos eletivos nos poderes da FTEMG e
das Entidades a ela filiadas, mesmo os de livre nomeação,
os desportistas:
a) - condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b) - inadimplentes na prestação de contas de recursos
públicos em decisão administrativa definitiva;
c) - inadimplentes na prestação de contas da própria
entidade;
d) - afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade
desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira
irregular ou temerária da entidade;
e) - inadimplentes das contribuições previdenciárias
e trabalhistas;
f) - falido;
g) - os
que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos órgãos
de Justiça Desportiva ou pelo COB;
Parágrafo
Segundo - O Presidente, a Diretoria colegiada, o Conselho Fiscal e
Suplentes da FTEMG, serão eleitos por meio de votação
de chapa completa em Assembléia Geral, na segunda quinzena
de dezembro do ano eletivo.
Parágrafo
Terceiro - As inscrições das chapas completas para a
disputa das eleições, serão feitas em papel timbrado
de uma das agremiações filiadas, contendo para cada
cargo, o nome do respectivo candidato e sua identificação
pessoal, bem como a proposta de trabalho registrada da chapa inscrita.
Parágrafo
Quarto - Somente serão aceitas para concorrer ao pleito, as
chapas subscritas pelo menos por 06(seis) filiados(as) da FTEMG em
dia com suas obrigações.
Parágrafo
Quinto - O Regimento interno da FTEMG estabelecerá outras diretrizes
atinentes às eleições dos poderes.
Parágrafo
Sexto - Os Diretores de cada departamento nomearão “ad
referendum” do restante da Diretoria Colegiada, os chefes de
seus Departamentos.
Art. 67 - Os assuntos
administrativos, calendário desportivo, programa geral da FTEMG,
os casos omissos neste Estatuto e a elaboração ou modificação
do Regimento Interno serão discutidos em reunião da
Diretoria colegiada ou Assembléia Geral se a matéria
assim necessitar, após serem referendados pelos departamentos
de origem ou indicado por qualquer membro dos poderes da FTEMG, ou
ainda pelos filiados e filiadas e decididos por maioria de votos dos
Diretores. Em caso de empate, ter-se-á -por aprovada a decisão
que contar com o voto do Presidente.
Art. 68 - As decisões
da Diretoria coletiva tomadas pela maioria de votos dos presentes,
obrigam a pessoa jurídica da FTEMG, desde que os atos dos administradores
sejam exercidos nos limites de seus poderes definidos nesse Estatuto
Social.
CAPÍTULO
V
DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 69 - Ao l°(vice)
presidente administrativo, na falta o 2° jurídico, compete,
além das demais responsabilidade deste estatuto.
a) - Substituir ao presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) - Assumir
a Presidência em caso de afastamento definitivo do Presidente,
quando isto acontecer no segundo ano do mandato;
c) - Auxiliar
o Presidente no que as suas atribuições dentro da FTEMG;
d) - Participar
das reuniões da diretoria, colaborando nos seus trabalhos;
e) - Zelar
pela aplicação dos Princípios e preceitos desta
Lei;
f) - Oferecer
Subsídios técnicos para a elaboração do
calendário esportivo anual;
g) - Assinar
conjuntamente com a Presidente pareceres e recomendações
sobre questões Desportivas Regionais em que tenha efetivamente
elaborado;
h) - Propor
prioridades para o plano de aplicações dos recursos
públicos recebidos pela FTEMG;
i) - Exercer
outras atribuições previstas na legislação
em vigor, relativas a questão de natureza desportiva, como
a elaboração de projetos e propostas de cada seguimento
que represente;
j) - Aprovar
com os demais membros da Diretoria colegiada o Código de Ética
e disciplina da entidade e submete-lo a deliberação
em Assembléia Geral;
k) - Colaborar com o Presidente e a tesouraria na elaboração
do relatório anual das atividades da FTEMG.
Art. 70 - A inscrição
da chapa deverá ser protocolada na secretaria da FTEMG até
as 18 horas do dia que antecede a Assembléia para esse fim,
sendo que cada chapa deverá ser apresentada e firmada por pelo
menos 6 (seis) filiadas em dia com suas obrigações perante
a FTEMG, demais previsões legais e o recolhimento da taxa prevista
no regimento de custas e taxas da FTEMG, sendo que as entidades somente
poderão subscrever a indicação de uma única
chapa.
Parágrafo
Primeiro - A composição da chapa deverá ser completa
com todos cargos e funções dos Poderes Eletivos da FTEMG,
previstos neste artigo e no artigo 51 deste Estatuto Social, exceto
os membros do TJD;
Parágrafo
Segundo - A Assembléia Geral Ordinária decidira por
votos validos dos presentes Filiados, na base mínima da metade
mais um, sobre a legalidade, validade, impugnações,
inscrição, matricula, registro de chapas, composição
individual de cada membro das chapas, e sobre os direitos e deveres
das Filiadas eventualmente questionadas e daqueles direitos e deveres
de pessoas físicas indicadas a concorrem aos Poderes eletivos
da FTEMG, as chapas tem necessariamente que serem subscritas por cada
um dos membros componentes dos poderes.
I - A matricula
e o registro de chapas se dará no processo de validação
da respectiva inscrição na própria assembléia
eletiva, sendo a decisão tomada por maioria simples. Após
a entrega das chapas, que trata o caput retro, não se poderá
fazer mudança no nome dos membros indicados na composição
da chapa.
Parágrafo
Terceiro - Os cargos ou funções dos Poderes eletivos
da FTEMG somente poderão ser preenchidos, por pessoas físicas
que atendam o previsto nos artigos que tratam da matéria contidos
neste Estatuto, sendo passível de impugnação
e cancelamento de registro da chapa que não observar as exigências
legais referidas.
Parágrafo
Quarto - Somente as agremiações filiadas no exercício
de seus direitos gozam de prerrogativa para indicar pessoas para concorrerem
às eleições na FTEMG.
Parágrafo
Quinto - Compete ainda a Assembléia Geral Ordinária
Eletiva – AGOE, decidir previamente quanto à regularidade
da filiação das entidades perante a FTEMG, especificamente
quanto ao direito de exercer o voto, sendo avaliados cada relatório
de atividades nos casos de participação dos filiados
nos campeonatos, eventos oficiais e Assembléias; do tesoureiro
sobre quitação com as anuidades, taxas e ainda quanto
à regularidade da situação jurídica e
legal perante a FTEMG.
I - Terá
cada filiado que apresentar para análise na oportunidade da
instalação dos trabalhos da AGOE, declaração
de nada consta e ou documentos que comprovem sua situação
regular;
II - a inscrição da chapa deverá necessariamente
vir acompanhada com os dados pessoais de cada membro: nome, nacionalidade,
estado civil, profissão, endereço residencial, bem como
os números da CI/RG e do CPF/MF com cópias dos respectivos
documentos, bem como a chapa deverá conter a assinatura de
todos os seus membros;
III – o candidato a Presidência de cada chapa inscrita
deverá apresentar sua declaração de bens pessoais,
antes e ao final do mandato e suas propostas /planos de trabalho para
a modalidade e para a FTEMG.
IV - O candidato a presidência terá de apresentar no
ato da inscrição da chapa, as suas respectivas certidões
negativas cíveis e criminais, expedidas do seu local de domicílio
dos últimos dois anos.
Art. 71 - Aos
Vices - Presidentes incumbe:
a) - Substituir o Presidente, em seus impedimentos;
b)- Elaborar regimentos, projetos e propostas para o crescimento e
organização da FTEMG;
c) - Assinar pelo Presidente os convites oficiais e efetuar os recebimentos
autorizados;
d) - Submeter
ao Presidente e Diretoria, com o seu parecer, os orçamentos
de despesas, e projetos organizados por outros Diretores, Diretorias
ou filiados;
e) - Apresentar,
à Diretoria, nas reuniões designadas as diversas propostas
e projetos de sua competência para serem submetidos a votação;
f) - Apresentar,
anualmente, à Diretoria, o balanço geral das propostas
aprovadas e não aprovadas, acompanhado da estatística,
análise geral e resultados;
g) - Prestar
ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas.
Art. 72 - As competências
dos demais diretores da FTEMG, além das demais responsabilidades
constantes deste estatuto, são especificamente as constantes
no capítulo seguinte.
CAPÍTULO
VI
DO SECRETARIO GERAL
a) - Ter a seu
cargo o controle do pessoal da FTEMG e dos serviços, tomando
de acordo com o presidente as providências necessárias;
b) - Assinar
com o presidente os diplomas, os títulos, os ingressos e os
convites;
c) - Assinar
as correspondências da FTEMG, parte burocrática e na
ausência do Diretor técnicos as carteiras de graduação;
d) - Ter
a seu encargo o controle das punições aos atletas amadores
e seus filiados, fazendo um registro especial;
e) - Ter
a seu cargo o registro de todas as informações inerentes
à manutenção das boas relações
sociais entre FTEMG e seus filiados, ou outras entidades desportivas
e seus principais dirigentes;
f) - Encaminhar
à entidade dirigente nacional, somente a ela qualquer matéria
originária dos filiados com destino ao COB ou a CBTKD, anexando,
em separado, quaisquer esclarecimentos que achar necessário;
g) - Encaminhar
anualmente à entidade dirigente nacional o relatório
anual das atividades da FTEMG;
h) - Encarregar-se,
juntamente com o diretor técnico, do estabelecimento, promoção,
cumprimento e fiscalização do sistema outorga de graus
(faixas certificados e etc.) relativos às pessoas físicas
e jurídicas filiadas a FTEMG
i) - Ter
sob seu controle o registro das leis da FTEMG, das alterações
nelas introduzidas e das interpretações que sobre a
mesma foram dadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva;
j) - Redigir
e assinar com o presidente as atas das sessões da Diretoria;
k) - Lavrar
os termos de abertura e encerramento dos livros da FTEMG.
DO DIRETOR
FINANCEIRO
a) - Arrecadar a receita da FTEMG e ter sob sua guarda todos os valores
pertencentes à entidade, sendo por eles responsáveis;
b) - Organizar e manter em ordem a escrita da FTEMG;
c) - Apresentar à diretoria, trimestralmente o balancete da
receita e despesa do mês anterior e no fim do ano o balanço
geral;
d) - Efetuar os pagamentos das despesas autorizadas, verificando antes
sua exatidão;
e) - Assinar, com o presidente, documentos, cheques e ordens de pagamento;
f) - Apresentar ao Presidente e a Diretoria a relação
dos filiados em atraso ou com débito, para as medida cabíveis;
g) - Apresentar ao conselho fiscal, semestralmente os balancetes da
situação patrimonial financeira da FTEMG;
h) - Organizar com o presidente a proposta orçamentária
da Receita e das despesas do próximo ano;
i) - Ter sobre controle as multas impostas pela FTEMG;
j) - Prestar
ao conselho fiscal todas as informações que lhe forem
solicitados, franqueando -lhes os livros e documentos da tesouraria
para qualquer exame necessário;
k) - Depositar
na conta corrente da FTEMG diariamente, qualquer numerário
disponível em caixa.
l) - Ter,
sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens pertencentes à
FTEMG;
m) - Submeter
ao Presidente e Diretoria, com o seu parecer, os orçamentos
de despesas organizadas por outros Diretores;
n) - Depositar,
obrigatoriamente, em estabelecimento bancário onde a FTEMG
possui conta corrente, as importâncias superiores a 01(um) salário
mínimo que se encontre em seu poder;
o) - Apresentar,
mensalmente à Diretoria, na Sessão ordinária,
o balancete do mês anterior;
p) - Apresentar,
anualmente à Diretoria, o balanço geral da Tesouraria,
acompanhado da demonstração de receita e despesa;
q) - Prestar
ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas
franqueando-lhe o exame de todos os documentos e livros de registros
contábil e financeiro.
DO TESOUREIRO NOMEADO PELO PRESIDENTE
a) - Substituir
o diretor financeiro no seu impedimento e auxilia-lo sempre que solicitado;b)
- Ter sob seu controle e responsabilidade, o serviço de compra
de material;
c) - Organizar
o inventário anual da FTEMG.
DO DIRETOR
TÉCNICO
a)
- Pesquisar e estabelecer os critérios técnicos de autorga
de graus, faixas, certificados, currículo oficial, de forma
a manter requisitos de alto nível e coerentes com as tradições
do Taekwondo, bem como adequado à realidade dos praticantes
filiados, e zelar pelo cumprimento justo e imparcial desses critérios;
b) - Organizar
e submeter à Diretoria o calendário anual das atividades
oficiais da FTEMG, levando em conta os calendários oficiais
das entidades hierarquicamente superiores;
c) - Elaborar
ou alterar e submeter à Diretoria os regulamentos de campeonatos,
currículo dos faixas coloridas e pretas, padronizações
de cor de Faixas, Gub’s e outros que forem julgados necessários;
d) - Organizar
as representações oficiais da FTEMG para os campeonatos,
torneios, seletivas ou competições em que estejam inscritos
ou convidados para participarem;
e) - Designar
as autoridades técnicas para as competições oficiais
bem como dirigi-las;
f) - Emitir
parecer sobre questões de ordem técnicas que forem apresentadas;
g) - Manter
em dia o fichário e a biblioteca técnica ou meio de
arquivo da FTEMG;
h) –
Visitar, inspecionar ou designar substituto para na época oportuna
supervisionar e autorizar os locais de competições indicados
pelos filiados ou pelas entidades a ela vinculada, para julgar as
condições e opinar em relatório pela aprovação
ou não, emitindo parecer;
i) - Encarregar
do serviço de registro, inscrição e transferência
de atletas amadores, assinando com o Presidente as respectivas fichas,
carteiras de graduação e certificado de graduação,
além de opinar sobre pedidos de transferência de atletas,
promovendo o seu registro nas fichas competentes;
j) - Encarregar-se
dos registros das penalidades, fiscalizando seu cumprimento e mantendo-o
sempre em dia, bem como registro geral de atletas da FTEMG;
k) - Organizar
o registro e estatística dos campeonatos, torneios e jogos
promovidos ou patrocinados pela FTEMG, bem como dos eventos interestaduais
e internacionais, realizados por equipes brasileiras no país
e no estrangeiro;
l) - Apresentar
ao fim da cada temporada, relatório detalhado das competições
realizadas, bem como o relatório da situação
técnica da FTEMG;
m) - Organizar
e manter em dia o cadastro dos árbitros, auxiliares e técnicos
da entidade;
n) - Organizar
o cadastro das associações desportivas existentes no
estado e anotar as modificações nelas verificadas.
DO DIRETOR
MÉDICO NOMEADO PELO DIRETOR TÉCNICO
a)
- Examinar as fichas médicas, exames de saúde, termos
de responsabilidade e declarações de aptidão
dos atletas participantes das competições promovidas
pela FTEMG, afim de verificar se os mesmos estão aptos e em
condições físicas ou mentais para participarem
dos eventos em que a entidade venha a participar ou organizar;
b) - Determinar
o imediato afastamento das competições dos atletas que
não se apresentarem aptos fisicamente ou mentalmente;
c) - Estar
presente em todas as competições oficiais da FTEMG ou
no seu impedimento indicar um de seus assessores ou substituto, para
o atendimento de qualquer emergência;
d) Suspender
a luta quando julgar não ter qualquer um dos contendores condição
física, psíquica ou emocional para prosseguir a luta;
e) - Emitir
relatório com parecer dos atletas contundidos ou inabilitados
fisicamente e mentalmente para participarem de eventos organizados
pela FTEMG ou aqueles que venha participar, respeitando-se as diretrizes
e orientações das Entidades de Administração
do Desporto que versem sobre assuntos médicos.
DO DIRETOR
DE PATRIMÔNIO NOMEADO PELO PRESIDENTE DA FTEMG
a) - Manter sob seu controle e supervisão os bens
da FTEMG;
b) - Organizar e manter em dia o livro de registro do patrimônio
no qual deverá constar todos os imóveis, e outros bens
móveis;
c) - Apresentar anualmente relatório detalhado da situação
do patrimônio da FTEMG, ou a qualquer tempo quando solicitado
pela Diretoria;
d) - Conservar os bens de uso da FTEMG;
e) - Zelar
pela conservação dos bens móveis e imóveis.
DO DIRETOR
DE RELAÇÕES PÚBLICAS
a)
- Exerce a tarefa de manter relações com órgão
de comunicação social, tendo em vista o bom relacionamento
da FTEMG;
b) - Encarregar-se
de dirigir a propaganda na crônica, escrita, falada e televisionada,
no que concerne à divulgação do desporto, bem
como das competições promovidas pela FTEMG;
c) - Ter
o histórico atualizado da FTEMG, com suas participações
e de seus filiados em competições regionais, nacionais
e internacionais.
DO DIRETOR
DE MARKETING COMPETE
a)
- Estabelecer relação entre a FTEMG e Empresas, órgão
públicos empresas privadas, entidades de classe, para propor
parcerias e patrocínios para o bom andamento e desenvolvimento
da modalidade, bem como estreitar as relações entre
filiados, tendo em vista o bom relacionamento da FTEMG;
b) - Intermediar
as relações entre o Presidente da FTEMG e potenciais
parceiros ou patrocinadores;
c) - Mediar
as relações entre entidades afins com o objetivo do
desenvolvimento da modalidade;
d) - Prestar
conta diretamente de suas atividades a Presidência e Diretoria.
TITULO
VI
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA E COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 73 - Em conformidade
com o Art. 23 e do Inciso I da Lei n° 9.615 de 24.03.98, o presente
Estatuto institui o Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos
da referida lei .
Art. 74 - O Tribunal
se Justiça Desportiva será composto de 07 membros efetivos
e 05 suplentes, eleitos dentre brasileiros de real expressão
moral e desportiva pela Assembléia Geral, com mandato de 03
(três) anos, sendo permitida a recondução por
mais um período.
Art. 75 - O Tribunal
de Justiça Desportiva terá sua constituição,
competência, jurisdição, organização
e funcionamentos regulados pelos órgãos competentes
de hierarquia e pelo Regimento Interno, cumprindo-lhe observar os
preceitos legais por eles elaborados (CBJD).
Art. 76 - O Tribunal
de Justiça Desportiva contará com um Auditor indicado
pelo Presidente do Tribunal e de um Secretário indicado pelo
Presidente da FTEMG.
Art. 77 - A Comissão
Disciplinar (CD), órgão de primeira instância
do TJD será integrada por três membros de sua livre nomeação,
para a aplicação imediata das sanções
decorrentes de infrações cometidas durante as disputas
e constantes das súmulas ou documentos similares dos árbitros,
ou, ainda decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva
competição.
Parágrafo
Único - Das decisões da Comissão Disciplinar
caberá recurso ao T.J.D.
TITULO
VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 78 - O Conselho
Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis)meses e extraordinariamente,
por iniciativa de um de seus membros ou por solicitação
do Presidente da FTEMG, da Diretoria ou da Assembléia Geral.
Art. 79 - Logo
após a posse do Conselho Fiscal escolherá o seu Presidente
e o seu Relator e funcionará com a maioria de seus membros
competindo-lhe ainda:
a) - Opinar
sobre qualquer matéria financeira submetida a seu exame pelo
presidente da FTEMG, bem, como sobre compra, operação
ou alienação de bens imóveis da FTEMG;
b) - Comparecer
às sessões da Assembléia Geral, quando por ela
for convocado;
c) - Julgar
todos os processos relativos a contas irregulares das finanças
da FTEMG;
d) - Convocar
a Assembléia Geral nos casos a que se refere o inciso V do
artigo 1.069 do Código Civil, quando ocorrerem motivos graves
e urgentes, denunciando erros administrativos ou qualquer violação
da lei, ou estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive
para que possa, em cada caso, exercer plenamente suas funções
de fiscalizador.
Art. 80 - O Conselho
Fiscal é órgão fiscalizador, cabendo-lhe principalmente:
a) - Verificar
a exatidão dos registros contábeis da FTEMG examinando
mensalmente os livros, documentos e balancetes;
b) -Solicitar
reuniões dos membros da Diretoria e convocar a Assembléia
Geral quando ocorrer grave e urgente;
c) - Fiscalizar
o cumprimento das deliberações do órgão
e entidades superiores e praticar os atos q