TÍTULO
I
DISPOSIÇÕES FUNDAMETAIS
CAPITULO I
NATUREZA, FUNDAÇÃO E FINALIDADES.
Art.
1º - A FEDERAÇAO DE TAE KWONDO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, doravante denominada pela sigla FTEMG, fundada
em 28 de fevereiro de 1984, sociedade civil, sem fins lucrativos,
de duração indeterminada, com sede e foro
em Belo Horizonte - MG, goza de autonomia administrativa,
quanto a sua organização e funcionamento,
sendo legítima e exclusiva representante do Estado
de Minas Gerais, entorno e de administração
estadual e regional da modalidade para todos os fins, é
uma entidade desportiva com patrimônio e personalidades
distintas dos seus filiados.
Parágrafo Primeiro - A FTEMG, rege-se pelo presente
Estatuto e pela legislação aplicável
vigentes no país especificamente e constante nos
artigos 40/61 do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406
e artigo 217, seus parágrafos e incisos da Constituição
Federal Brasileira observado de inteiro teor a lei 9.615
de 24.03.98, que institui normas gerais sobre Desporto Brasileiro,
bem como a regulamentação da referida lei
pelo decreto nº 2.574 de 29.04.1998.
Parágrafo
Segundo - A FTEMG, compreendendo todos os seus poderes,
órgãos e dirigentes, não exerce nenhuma
função delegada do Poder Público nem
se caracteriza como entidade ou autoridade pública.
Parágrafo
Terceiro - A FTEMG, nos termos do Inciso I do Art. 217 da
Constituição Federal, goza de autonomia administrativa
quanto a sua organização e funcionamento,
estando a entidade com endereço de funcionamento
na Av. Olegário Maciel, número 311, sala 306,
Centro – Belo Horizonte/MG.
Art.
2º - A FTEMG, enquanto filiada ou vinculada a Entidade
de Administração Nacional (Confederação
Brasileira de Taekwondo – CBTKD), constitui subsistema
específico do Sistema Nacional do Desporto, a qual
se aplicará a prioridade prevista no inciso II do
Art. 217 da Constituição Federal e Art. 7º
incisos I e II da legislação n° 9.615/98,
obrigando-se a cumprir suas recomendações
e disposições, permitindo-lhe, inclusive,
fiscalizar diretamente suas estalações.
Parágrafo
Único -A FTEMG, nos termos do art. 1° parágrafo
1° da lei 9615, de 24 de março de 1998, reconhece
que a prática desportiva formal é regulada
por normas nacionais e internacionais e pelas regras de
prática desportiva de Taekwondo, aceitas e adotadas
pela CBTKD.
Art.
3º - A FTEMG é uma organização
política, não fazendo qualquer distinção
de raça, cor ou credo religioso, e tem por finalidade:
a) - Estruturar, coordenar, administrar, normatizar e apoiar
a pratica desportiva da modalidade olímpica do Taekwondo,
dirigindo, controlando, difundindo e incentivando no Estado
de Minas Gerais e região a prática do taekwondo
em todos os níveis, inclusive praticado por portadores
de deficiências, quando regulamentado por normas da
WTF – World Taekwondo Federation, P.A.T.U –
Pan American Taekwondo Union e adotadas pela CBTKD;
b)
- Orientar o ensino em caráter amadorístico
a modalidade esportiva e marcial do Taekwondo;
c)
- Contribuir para o progresso técnico de seus filiados;
d)
- Incentivar por todos meios, o desenvolvimento do Taekwondo
como prática de finalidade educativa;
e)
- Intensificar a confraternização dos sócios
e atletas em geral;
f)
- Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, deliberações
e demais atos de poderes de hierarquia superior e dos órgãos
públicos brasileiros;
g)
- Desenvolver o desporto educacional, participação
e de rendimento voltado para o desenvolvimento integral
do homem como ser autônomo e participante;
h)
- Fomentar por meio da prioridade dos recursos públicos
e privado as manifestações reconhecidas como
desporto, fomentando especificamente a prática do
Taekwondo de alto nível, estudantil, universitário,
militar e de cunho social;
i)
- Especificamente e exclusivamente organizar, dirigir e
fiscalizar no Estado de Minas Gerais, e região agregada
as competições e eventos esportivos e culturais
da modalidade esportiva e marcial do Taekwondo, dentre elas:
os campeonatos, torneios, jogos, festivais, seletivas regionais
ou estaduais e ranking da modalidade olímpica do
Taekwondo, em conformidade com as regras reconhecidas pelas
entidades de hierarquia superior, por meio da promoção
e estimulo de participações em competições
oficiais a nível: Locais, Regionais, Estaduais, Nacionais
e Internacionais;
j)
- Controle, outorga e reconhecimento dos graus (faixas,
certificados e credenciais) ou qualquer símbolo de
competência relacionado à modalidade;
k)
- Expedir anualmente o Certificado de Filiação
de entidade de administração esportiva, para
as agremiações em dia com suas obrigações
junto a FTEMG e aos órgãos públicos,
dando a habilitação ao ensino prático
da modalidade olímpica do Taekwondo;
l)
- Representar o Taekwondo estadual junto aos poderes públicos
em caráter geral;
m)
- Promover ou permitir a realização de competições
intermunicipais em todo a região que representa;
n)
- Regulamentar as inscrições dos praticantes
do Taekwondo no Estado de Minas Gerais e região e
as transferências de uma para outra de suas filiadas,
fazendo cumprir as exigências das leis adotadas pela
CBTKD;
o)
- Regulamentar as disposições legais baixadas
pela CBTKD a respeito dos atletas e praticantes no geral,
dispondo sobre inscrições, registro, inclusive
de contratos, convênios, transferências, remoções,
reversões, cessões temporárias ou definitivas;
p)
- Decidir sobre a promoção de competições
estaduais e intermunicipais, estabelecendo diretrizes, critérios,
condições e limites sem prejuízo de
manter a privacidade de autorização para que
tais entes desportivos possam participar de competições
de caráter nacional;
q)
- Interceder perante os poderes públicos, em defesa
dos direitos e interesses legítimos das pessoas jurídicas
e físicas sujeitas à sua jurisdição;
r)
- Praticar no exercício da direção
estadual do Taekwondo todos os atos necessários à
realização de seus fins.
TÍTULO
II
CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art.
4º - A FTEMG é constituída pelas entidades
estaduais de prática do Taekwondo (agremiações)
por filiação direta, reconhecidas como exclusivas
entidades de prática do Taekwondo, e por vinculação
de forma indireta as sociedades desportivas regionais que
promovam a prática ou com a finalidade de fomentar
o desenvolvimento do Taekwondo, e nesta condição
as sociedades simples, as sociedades de fato ou irregulares,
os empresários e as empresas regulados por outros
tipos de sociedades, no âmbito do Estado de Minas
Gerais e entorno.
Parágrafo
Único - A FTEMG é constituída especificamente
por sócios efetivos, fundadores, beneméritos
e honorários, para os efeitos deste Estatuto e demais
leis e atos concernentes ao esporte que orienta e organiza.
Art.
5º - A FTEMG compete:
a) - Organizar, promover, patrocinar e estimular a pratica
do Taekwondo;
b)
- Participar e fazer-se representar em competições,
campeonatos e eventos promovidos pelas entidades regionais,
nacionais e internacionais a que estiver filiada ou vinculada;
c)
- Transmitir aos seus filiados as normas técnicas
emanadas dos órgãos superiores, e da entidade
de administração nacional – CBTKD e
normas internacionais da WTF e PATU, assim acolhidas pelo
ordenamento jurídico do país;
d)
- Denunciar ações ilegais e/ou irregulares
praticadas por filiados aos órgãos públicos
competentes, junto ao Conselho Regional de Educação
Física - CREF 6/MG e junto a Confederação
Brasileira de Taekwondo - CBTKD.
TÍTULO III
DOS
FILIADOS E SUAS ADMISSÕES
CAPÍTULO I
DOS FILIADOS
Art.
6º - A FTEMG como entidade de organização
desportiva do país, fundada na liberdade de associação
na forma da Constituição Federal Brasileira,
será composta de um numero ilimitado de filiados
que pratiquem ou não a modalidade do Taekwondo, congregando
pessoas físicas e jurídicas, de direitos privados
com ou sem fins lucrativos, sendo elas especificamente:
a)
- Associações, ligas, academia, grêmios,
clubes, projetos e programas sociais, doravante denominados
de agremiações para todos os efeitos deste
Estatuto;
b)
- Empresas ligadas à área desportiva, social
e cultural;
Art.
7º - Admissão de novos filiados pessoas jurídicas
será de competência da Diretoria, que mediante
simples solicitação por escrito do interessado,
comprovado sua constituição e registro nos
órgãos públicos, e cumprida ainda as
exigências regulamentares e financeiras da FTEMG,
tendo a FTEMG o prazo improrrogável de 15 dias para
se pronunciar ao interessado a respeito de sua solicitação.
Parágrafo
Único - no caso de indeferimento do pedido de filiação,
a resposta expressa da FTEMG virá ao interessado
solicitante com os motivos pelos quais o processo de filiação
não foi aceito.
Art.
8º - As pessoas físicas ou jurídicas
que por ventura estiverem em atraso por mais de seis meses
com seus compromissos financeiros perante a tesouraria da
FTEMG poderão perder o status de filiada, mediante
a deliberação da Assembléia Geral.
Art.
9º - As pessoas jurídicas ou físicas
que perderam a condição de filiada em virtude
da renúncia, dissolução, fusão,
sanções de desfiliação imposta
pela Assembléia Geral, após o transito em
julgado, somente poderão solicitar novo pedido como
filiada após cumprir eventuais punições
impostas pelo órgão competente e saldado os
seus compromissos financeiros, esportivos e administrativos
perante a FTEMG e no caso se houver envolvimento com a CBTKD.
Art.
10º - A FTEMG manterá as seguintes categorias
de filiados:
a) - Efetivos;
b) - Fundadores;
c)
- Beneméritos e Honorários.
Art.
11 - Efetivos são os sócios (pessoas físicas
ou jurídicas) já admitidos ou que vierem sê-lo
após preencherem as formalidades de admissão.
Parágrafo
Único - Esta categoria de sócio é sujeita
ao pagamento de jóia e anuidade estabelecida pela
Diretoria.
Art.
12 - Benemérito e Honorário são os
que tiverem prestado serviços de excepcional relevância
à FTEMG, ajuízo de 2/3 (dois terços)
da Diretoria, a qual concederá diploma as pessoas
agraciadas com o título de benemérito e/ou
honorário .
Parágrafo
Primeiro - Como testemunho de reconhecimento e homenagem
especial àqueles que se salientarem nos serviços
prestados ao desporto, na qualidade de pessoas físicas
ou jurídicas, a Assembléia Geral poderá
conceder os seguintes títulos:
a)
- Emérito, concedido àquele que se faça
credor dessa homenagem por serviços relevantes prestados
ao desporto Mineiro e/ou Brasileiro;
b)
- Benemérito, àquele que, já possuindo
o título de Emérito, tenha prestado ao Taekwondo
Brasileiro serviços relevantes dignos de realce e
que façam jus à concessão do referido
título;
c)
- Grande Benemérito, àquele que, já
sendo Benemérito, continua prestando relevantes e
assinalados serviços ao Taekwondo;
Parágrafo
Segundo - Aos atletas que prestarem relevantes serviços
ao Taekwondo Mineiro e que se salientarem na sua atuação
em defesa do mesmo, a entidade poderá conceder títulos
honoríficos a serem discriminados em regulamento
especial aprovados pela Diretoria.
Parágrafo
Terceiro - São mantidos os títulos anteriormente
concedidos pela Assembléia até a data de aprovação
deste Estatuto.
Parágrafo
Quarto - As propostas para concessão dos títulos
constantes do presente Capítulo e outras criadas
em regulamentos especiais, deverão ser encaminhados
à Assembléia Geral pela Diretoria com a devida
exposição de motivos, por escrito.
Parágrafo
Quinto - Além do diploma alusivo, os titulares terão
direito a uma carteira especial;
Art.
13 - Fundadores são os sócios (pessoas jurídicas)
que assinaram a lista de presença ou a ata de fundação
da FTEMG, desde que atendam e cumpram até a data
do Registro desse Estatuto, todas as demais exigências
contidas nos artigos 14 e 15 seus parágrafos e letras
desse Estatuto.
CAPITULO
II
DAS ADMISSÕES
Art.14
- A admissão como filiado será feita por proposta
apresentada por pessoas físicas ou jurídicas
em pleno gozo de seus direitos civis, subscrita pelo candidato.
Parágrafo
Primeiro - A proposta será encaminhada à diretoria
que procederá às sindicâncias, julgamento
e decisão.
Parágrafo
Segundo - A FTEMG fornecerá o formulário padrão
de pessoa física e jurídica a ser entregue
conjuntamente com a proposta de admissão pelo pleiteante.
Parágrafo
Terceiro - A proposta deverá vir acompanhada das
cópias dos documentos legais de constituição
da pessoa jurídica ou condição da existência
do titulo de Faixa Preta da pessoa física, a serem
confirmadas sua autenticidade pela própria secretaria
da FTEMG no ato da entrega dos documentos, assim especificados:
a)
Pessoa Jurídica - Estatuto ou Contrato Social legalizado,
CNPJ, alvará de localização e de funcionamento,
nome fantasia e símbolo pavilhão ou logomarca
da entidade, e caso seja entidade esportiva indicar o responsável
técnico legal pela entidade, o qual deverá
está inscrito e registrado no Conselho Regional de
Educação Física - CREF 6/MG, sendo
ele faixa preta e cumprindo integralmente as condições
estipuladas no artigo 6º letra C deste Estatuto;
Parágrafo
Quarto - Após a aprovação da Diretoria,
o pleiteante terá o prazo improrrogável de
72 horas para o recolhimento da jóia e da anuidade
estabelecida pela Diretoria, previstos no Regulamento de
Custas e Taxas da FTEMG.
Art.
15 - As entidades regionais de prática do taekwondo
filiadas à FTEMG devem preencher cumulativamente
os seguintes requisitos:
a)
- ser pessoa jurídica;
b)
- possuir legislação interna compatível
com as normas adotadas pela FTEMG;
c)
- observar em seus estatutos os princípios deste
Estatuto;
d)
- manter de fato e de direito a promoção da
prática do taekwondo, exceto o previsto no artigo
6º letra C deste estatuto;
e)
- ter condições para disputar campeonatos
e torneios instituídos com caráter obrigatório
pela FTEMG, exceto o previsto no artigo 6º letra C
deste estatuto;
Parágrafo
Único - A falta de qualquer dos requisitos mencionados
neste artigo poderá acarretar a perda da qualidade
de filiada da FTEMG, respeitado o devido processo legal.
TÍIULO
IV
DOS DEVERES E DIREITOS DOS FILIADOS
CAPÍTULO I
DOS DEVERES
Art.
16 - São deveres dos filiados:
a)
- Cumprir e fazer cumprir esse Estatuto Social na integra,
Regimentos, Regulamentos, Códigos, Normas e Portarias
baixadas pela FTEMG e órgãos superiores;
b)
- Satisfazer os compromissos assumidos com a FTEMG, com
a Confederação Brasileira de Taekwondo –
CBTKD e com o Comitê Olímpico Brasileiro -
COB;
c)
- Indenizar a FTEMG, CBTKD ou COB de qualquer prejuízo
material causado por si ou qualquer de seus familiares,
convidados ou ainda aqueles que estejam sob sua responsabilidade;
d)
- Zelar pelo bom nome da FTEMG, evitando ações
ou situações que deponham contra o seu conceito
e o de seus empregados ou diretores e demais filiados;
e)
- Não competir de forma alguma contra a FTEMG e nem
participar, organizar, coordenar ou dirigir campeonatos,
competições, torneios, eventos esportivos,
sociais ou culturais não oficiais da FTEMG, sob pena
de eliminação do quadro social e perda de
qualquer titulo que, porventura, lhe tenha sido por ela
concedido, sem prejuízo de outras sanções
previstas em leis da FTEMG;
f)
- Atender em prazo hábil às convocações
da FTEMG;
g)
- Participar opinando as pessoas físicas, quando
maior de dezoito anos e com mais de 1(um) ano de filiado,
nas Assembléias não eletivas da FTEMG;
h)
- Denunciar ações ilegais, irregulares ou
degradantes praticadas por filiados e praticantes que atentem
contra a moral social, ética desportiva e leis da
entidade;
i)
- Difundir a cultura moral e cívica;
j)
- Pagar adiantadamente e até o dia dez de cada mês
a contribuição a que estiver sujeito e efetuar
os demais pagamentos das taxas, multas e débitos
e/ou outras modalidades de contribuição devidas
a FTEMG ou a entidades superiores, dentro dos prazos legais
por elas estabelecidas;
k)
– Ser a pessoa jurídica adimplente no geral
com suas obrigações financeiras, tributárias
e trabalhistas;
l)
- Ter as agremiações e empresas personalidade
jurídica constituída;
m)
- Solicitar a autorização expressa da FTEMG
para promover ou disputar torneios amistosos e locais, festivais
e eventos abertos;
n)
- Ceder suas instalações desportivas a FTEMG,
sem qualquer vantagem especial de seus associados e desde
que não haja prejuízo próprio;
o)
- Independente de qualquer indenização ou
vantagem, em proveito próprio e/ou de seus atletas,
cedê-los, quando convocados pela FTEMG, entidades
de Administração Nacional - CBTKD ou Comitê
Olímpico Brasileiro.
Art.17
- Além das proibições e dos deveres
que lhe sejam impostas por outros dispositivos deste Estatuto
Social e demais leis acessórias, é também
vedado às pessoas jurídicas e físicas
a prática dos fatos abaixo transcritos, estando passível
de sofrer as penalidades previstas nesse Estatuto.
a)
- Atentar contra o bom nome da FTEMG, promover a desarmonia
entre os filiados ou tolerar que o faça os seus dirigentes,
associados, atletas, alunos, empregados ou dependentes;
b)
- Dar publicidade a qualquer comunicação ou
solicitação que tenham feito ou pretendam
fazer, envolvendo assuntos subordinados, por sua natureza,
ao estatuto ou decisão da FTEMG, antes do pronunciamento
desta;
c)
- Permitir ou tolerar que o atleta, aluno ou associado de
sua agremiação, pratique o Taekwondo deturpando
o sentido amadorista do desporto;
d)
- Permitir, sem prévio consentimento da FTEMG, que
seus atletas tomem parte em competições quaisquer
integrando ou não equipes de entidades não
filiadas, ou que participe ou permita que alunos ou atletas
de sua agremiação filiada venha a participar
de eventos competitivos ou avaliações em exames
de faixas, cursos, seminários e outros não
autorizados pela FTEMG;
e)
- Abster-se, salvo autorização especial, de
relações desportivas de qualquer natureza,
com Entidades não filiadas, direta ou indiretamente
à FTEMG ou por esta não reconhecida, cumprindo-lhes
precipuamente:
I
- não participar de eventos nessas condições;
II - não admitir que o façam as suas filiadas
ou associadas;
III - não permitir que os atletas inscritos tomem
parte, sob qualquer pretexto ou fundamento, em eventos locais,
interestaduais e internacionais.
f) -
Comunicar dentro de 15 (quinze) dias qualquer pena imposta
a filiados ou associados;
g)
- Remeter mensalmente à FTEMG os boletins e as fichas
de registro de atletas inscritos;
h)
- Preencher, fazer preencher pelas suas filiadas e/ou associados
enviar à FTEMG, no prazo estabelecido no regulamento
geral da entidade, que é no máximo de vinte
20 dias, as fichas e formulários padrões de
cadastro, distribuídos pela FTEMG;
i)
- Registrar todos os seus praticantes de taekwondo: árbitros,
técnicos, faixas pretas e coloridas na FTEMG, no
prazo máximo de vinte 20 dias após a inscrição
ou matrícula na entidade;
j)
- Prestar, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações
solicitadas para a transferência de atletas para outras
Entidades.
CAPÍTULO
II
DOS DIREITOS DOS FILIADOS
Art.
18 - São direitos dos filiados:
a)
- É direito de todos os filiados disputar campeonatos,
torneios, competições e reuniões sociais
organizadas ou patrocinadas pela FTEMG;
b)
- Requerer convocação de Assembléia
Geral, mediante coleta da metade mais um do número
total constantes das assinaturas do quadro associativo filiados;
c)
- Tomar parte nas Assembléias Gerais um representante
legal de cada pessoa jurídica, com mais de 1 (um)
ano de filiado junto à FTEMG que esteja em dia com
suas obrigações, exercendo a plenitude de
seus direitos, podendo discutir, propor, deliberar e votar
e ser votado, nesse último caso somente e permitido
aos sócios efetivos e fundadores em exercício
de seus direitos e deveres;
d)
- Protestar, por escrito, junto à Assembléia
Geral e reunião de Diretoria, contra atos e ações
que, praticadas por filiados, pela Diretoria, por sócios,
alunos, atletas, familiares ou empregados, sejam reputados
contrários aos direitos demais sócios, aos
princípios de dignidade ou aos fins da FTEMG;
e)
- Apresentar candidatos aos cargos eletivos, quando das
eleições;
f)
- Impugnar a validade de competição e apresentar
recursos dos atos que julgarem lesivos aos seus interesses
e/ou dos seus atletas e associados, observadas as leis da
FTEMG;
g)
- Ter a pessoa jurídica, pavilhão (bandeira),
logomarca, uniforme esportivo e símbolo próprio
inconfundíveis com as das demais agremiações
filiadas;
h)
- Uma vez em dia com suas obrigações administrativas,
financeiras, disciplinares e jurídicas perante a
FTEMG, CBTKD e COB, requerer expressamente a desfiliação
junto à FTEMG abrindo mão perante a entidade
de seus direitos de pessoa jurídica ou física
e/ou de seus associados, praticantes em geral;
i)
- Sendo uma agremiação filiada, deve-se respeitar
a carência de 180(cento e oitenta) dias para solicitar
nova filiação ou transferência de suas
funções para qualquer entidade congênere;
j)
- Ter acesso a cada período de 60 (sessenta) dias
na sede da FTEMG, após requerimento por escrito da
cópia dos demonstrativos financeiros de receitas
e despesas da entidade.
Art.
19 - Os sócios entrarão no gozo dos direitos
que lhes confere o presente Estatuto, tão logo efetue
o pagamento de taxas e custos estabelecidos pela FTEMG,
respeitado as exigências estatuídas nesse Estatuto
e demais leis acessórias.
Parágrafo
Único – A qualidade de filiado é intransferível.
TÍTULO
V
DOS PODERES DA FTEMG
Art.
20 - São os seguintes os poderes da FTEMG:
a) - Assembléia Geral;
b) - Presidência;
c) - Diretoria colegiada;
d)
- Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) e Comissão
Disciplinar (CD);
e)
- Conselho Fiscal.
Art.
21 - Não será permitida a acumulação
de mandatos nos poderes administrativos da FTEMG.
Parágrafo
Primeiro - O exercício do cargo de quem estiver cumprindo
penalidade ou suspensão ficará interrompido
durante o prazo respectivo.
Parágrafo
Segundo - Sempre que ocorrer vaga de qualquer membro eleito
para os poderes da FTEMG o seu substituto completará
o tempo restante do mandato.
Art.
22 - O mandato dos membros dos poderes da FTEMG, só
poderá ser exercido por pessoas do amadorismo do
desporto que não esteja cumprindo penalidades impostas
por entidades desportivas ou respondam civil ou criminalmente
por algum processo na justiça comum ou federal.
Parágrafo
Único - Os membros dos poderes e órgãos
não serão de qualquer forma remunerados pelas
funções que exercerem na FTEMG, mas poderão
ser reembolsados por despesas a serviço da entidade,
desde que previamente autorizadas.
Art.
23 - Compete a cada poder da FTEMG a elaboração
do regimento interno.
Art.
24 - Compete a Diretoria da FTEMG a elaboração
dos regimentos e regulamento geral.
Art.
25 - A convocação de qualquer poder só
será legal se observada as exigências estatutárias,
devendo constar da ordem do dia os assuntos que a motivaram
.
Art.
26 - Os poderes somente deliberarão sobre os assuntos
constantes da ordem do dia mencionada no respectivo aviso
de convocação.
Art.
27 - O Conselho Fiscal se reunirá por iniciativa
do seu Presidente ou do Presidente da FTEMG nos prazos previstos
em lei.
Art.
28 - Após a devida comunicação por
escrito, todo membro de qualquer poder poderá licenciar-se
do exercício do cargo, por prazo não excedente
a 60 (sessenta) dias. Ao poder respectivo compete ajuizar
e decidir do pedido, bem como prorrogar a pedido, adiar
ou interromper a gozo de qualquer licença concedida.
CAPÍTULO
I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.
29 - A Assembléia Geral é a reunião
de filiados em dia com suas obrigações, convocada
para um fim determinado, que poderá ser Ordinária
ou Extraordinária.
Parágrafo
único - Nas Assembléias Gerais não
se poderá tratar de assuntos que não estejam
previstos no Edital de Convocação, sob pena
de nulidade absoluta das deliberações que
a respeito forem tomadas.
Art.
30 - A convocação da Assembléia Geral
será feita com antecedência mínima de
15(quinze) dias, por meio de oficio endereçado as
agremiações filiadas por meio do boletim interno
da entidade afixado em local de fácil visualização
na sede da FTEMG, e ainda através de divulgação
no meio eletrônico da FTEMG cumpridas estas formas
de convocações, está expressamente
dispensadas as formalidades de convocação
previstas no parágrafo 3º do artigo 1.152 do
Código Civil.
Art. 31 - Para realização de Assembléia
Geral far-se-ão duas convocações: uma
reunião em primeira chamada, na hora marcada, com
a presença da maioria absoluta dos Sócios;
outra em segunda chamada, trinta minutos após, com
a presença de pelo menos 1/3 (um terço) do
número total de sócios.
Art.
32 - A direção dos trabalhos das Assembléias
Gerais caberá ao Presidente da FTEMG auxiliado pelos
demais Diretores e na ausência de qualquer deles ao
indicado pela referida assembléia.
Art.
33 - Serão ordinárias as Assembléias
Gerais reunidas na 2ª quinzena de dezembro para o fim
especifico de:
a)
- Eleger e empossar, quadrienalmente os membros eletivos,
da Presidência, Diretoria e do Conselho Fiscal;
b)
- Referendar, anualmente, os atos aprovados pelo Conselho
Fiscal.
Art.
34 - Serão extraordinárias as Assembléias
Gerais convocadas para quaisquer outros fins, inclusive
o de examinar proposta do Regimento anual de Custas e Taxas
da entidade, de modificações deste Estatuto
e o de preencher vagas eventualmente ocorridas na Diretoria
e Conselho Fiscal.
Art.
35 - A Assembléia Geral, poder máximo da FTEMG,
é constituída por seus sócios, representada
pelos presidentes das agremiações ou pelos
representantes legais devidamente documentados e credenciados
pelos proprietários das empresas desportivas, sendo
a representação unipessoal.
Art.
36 - O filiado que não estiver quites com suas obrigações
financeiras ou que tiver cumprindo pena disciplinar, de
suspensão ou pecuniária imposta pela poderes
da FTEMG, a que se refere os dispositivos da lei número
9.615 de 24.03.98 e sua regulamentação no
capitulo VII do artigo 49, e artigos 50 e 52 e seus respectivos
incisos e parágrafos, e os inelegíveis enumerados
no parágrafo 1º do artigo 1.011 do Código
Civil, perderão direito ao voto na assembléia
geral e só readquirirão no momento em que
saldarem seu debito com a tesouraria e cumprirem a pena
imposta pela Justiça Desportiva.
Parágrafo
Primeiro - O filiado, pessoa jurídica pode ser representado
na assembléia por um de seus diretores, ou por advogado,
mediante outorga de mandato com especificação
dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado ao
registro, juntamente com a ata.
Parágrafo
Segundo - Nenhum sócio, por si ou na condição
de mandatário, pode votar matéria que lhe
diga respeito diretamente.
Art.
37 - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou Conselho
Fiscal funcionar na Assembléia Geral como representante
de outro filiado, que não sua agremiação.
Art.
38 - A Assembléia Geral será convocada pelo
Presidente ou mediante requerimento de no mínimo
2/3 (dois terço) dos filiados.
Art.
39 - Cada membro da Assembléia Geral que represente
uma filiada em dia com suas obrigações terá
direito a l (um) voto em quaisquer decisões, inclusive
na eleição dos poderes.
Parágrafo
Primeiro - Somente podem participar de Assembléias
Gerais as agremiações que:
a)
- contem, no mínimo, com um ano de filiação,
salvo nos casos de fusão ou desmembramento, quando
a Entidade da qual foi desmembrada ou com a qual se fundiu
já for filiada há um ano, contado da data
da Assembléia Geral;
b) - figurem na relação que deverá
ser publicada pela FTEMG, juntamente o documento de convocação
da Assembléia Geral, e tenham atendido às
exigências legais estatutárias;
c)
- tenham participado de pelo menos 2 (dois) campeonatos
oficiais nos últimos 12 (doze) meses anteriores a
data da realização da Assembléia e
não possuam débitos para com a FTEMG, ou esteja
cumprindo alguma sanção.
Parágrafo
Segundo - Poderão tomar parte nas Assembléias
Gerais as filiadas que estejam em pleno gozo dos seus direitos,
perdendo o direito a voto se deixarem de tomar parte em
mais de dois campeonatos oficiais promovidos pela FTEMG
em cada ano e se estiverem com débitos para com a
entidade.
Parágrafo
Terceiro - A Assembléia torna-se dispensável
quando todos os filiados decidirem, por escrito, sobre a
matéria que seria objeto dela, desde que não
digam respeito ao previsto nos incisos I, II, III, e IV,
respectivamente (eleger ou destituir administradores, aprovar
as contas e alterar o estatuto) do artigo 59 do Código
Civil.
Art.
40 - A assembléia Geral instalar-se-á com
o comparecimento da maioria absoluta de seus dos filiados
em primeira convocação, mas poderá
reunir-se no mesmo dia, trinta minutos após, em segunda
convocação, para deliberar com qualquer número
salvo nas hipóteses em que é exigido determinado
quorum, sendo as decisões tomadas pela maioria dos
votos dos presentes, com o objetivo de:
I
- reunir-se, durante o 1º trimestre de cada ano, para
conhecer do relatório do Presidente relativo ás
atividades administrativas do ano anterior, tomar as contas
dos administradores, deliberar sobre o balanço patrimonial
e o de resultado econômico do último exercício
acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e aprovar relatórios
de atividades do último exercício e do subseqüente;
Parágrafo
Primeiro – Os documentos referidos neste inciso devem
ser postos à disposição dos filiados,
os quais serão submetidos pelo Presidente da assembléia,
a discussão e votação, nesta não
podendo tomar parte os membros da administração
e do Conselho Fiscal.
Parágrafo
Segundo - A aprovação, sem reserva, do balanço
patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro,
dolo ou simulação, exonera de responsabilidade
os membros da administração e, se houver,
os do Conselho Fiscal.
Parágrafo
Terceiro - Extingue-se em 02 (dois) anos o direito de anular
a aprovação a que se refere o parágrafo
antecedente.
Parágrafo
Quarto - Decai em três anos o direito de anular as
decisões coletivas quando violarem a lei ou estatuto,
ou forem eivadas de erro, dolo, simulação
ou fraude.
III
- designar administradores, quando for o caso;
IV
- tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do
dia.
Art.
41 - Compete ainda a Assembléia Geral:
a)
- Reunir-se, ordinariamente, para tomar conhecimento do
relatório da Comissão Disciplinar (CD) e do
Tribunal de Justiça Desportiva (TJD);
b)
- Reunir-se, quadrienalmente na primeira quinzena de dezembro
para eleger, em escrutínio secreto, o Presidente,
a Diretoria colegiada, membros efetivos e suplentes do Conselho
Fiscal, e a indicação dos membros efetivos
e suplentes do Tribunal de Justiça Desportiva, dando-lhes
posse;
c)
- Destituir por justa causa devidamente fundamentada, em
assembléia especifica para esse fim, mediante 2/3
(dois terços) dos votos da totalidade dos filiados
e filiadas, o Presidente, os membros da Diretoria colegiada,
bem como os membros do Conselho Fiscal; respeitando em qualquer
caso e assegurado a ampla defesa e o contraditório;
d)
- Resolver sobre a concessão dos títulos Beneméritos
e Honorários, sendo necessários, para essas
resoluções 2/3 (dois terços) de votos,
no mínimo, dos membros presentes à Assembléia;
e)
- Deliberar sobre as leis internas que devem vigorar, devendo
tal deliberação ser tomada no trimestre compreendido
pelos meses de novembro, dezembro e janeiro, que constituirão
anualmente o período Legislativo da FTEMG, fixando,
por outro lado, as respectivas vigências das mesmas;
f)
- Resolver sobre a dissolução ou fusão
da FTEMG, em primeira convocação com a maioria
absoluta dos sócios e em segunda convocação
mediante 2/3(dois terços) dos votos favoráveis
da totalidade dos filiados;
g)
- Decidir sobre a desfiliação de filiado e/ou
exclusão de associado, por justa causa, por ser reconhecida
a existência de motivos graves, em deliberação
fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à
assembléia geral especialmente convocada para esse
fim, cabendo da decisão que decretar a pena de exclusão
o pedido de reconsideração a própria
assembléia;
h)
- Dar interpretação a este Estatuto e alterá-lo,
sendo exigido, em ambos os casos, o quorum de dois terços
dos seus membros presentes na assembléia, não
podendo deliberar em primeira convocação sem
a maioria absoluta dos filiados ou com menos de 1/3 (um
terço) nas convocações seguintes, sendo
que para alterar o estatuto é necessário o
voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art.
42 - As reuniões da Assembléia Geral serão
convocadas, instaladas e presididas pelo Presidente da FTEMG
ou por um dos membros da Diretoria , e no caso das Assembléia
Eletiva e de prestação de contas será
presidida pelo membro eleito entre seus componentes, só
podendo deliberar sobre assuntos especificados nos respectivos
editais de convocação.
Parágrafo
Único - nas hipóteses acima, a Assembléia
Geral será Presidida pelo representante por ela indicado,
o qual não poderá manifestar o seu direito
de voto, tendo, o de qualidade, no caso de empate na votação.
Art.
43 - Todas as eleições serão realizadas
por escrutínio secreto, procedendo-se em caso de
empate a um segundo escrutínio, concorrendo apenas
aqueles que tenham empatado. Persistindo a igualdade, será
proclamado eleito aquele que for o mais idoso.
Art.
44 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente
a qualquer tempo por iniciativa do Presidente ou por solicitação
da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de no mínimo
2/3 (dois terços) dos filiados e filiadas, declarando-se
sempre o motivo da convocação.
Parágrafo
Único - Para destituir ou exonerar os administradores
e para alterar o Estatuto social da FTEMG, é necessário
que as deliberações contem com o voto de 2/3
dois terços dos presentes à assembléia
especialmente convocada para esse fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos um
terço nas convocações seguintes.
Art.
45 - É ainda da competência da Assembléia
Geral:
a)
- Preencher os cargos vagos, na forma do presente estatuto
e quando de sua atribuição, conceder licença
aos membros dos poderes por ela eleitos ressalvados os membros
dos poderes do Tribunal de Justiça Desportiva;
b)
- Julgar em última instância, dentro da FTEMG,
os recursos interpostos contra atos de qualquer poder, exceção
para as decisões da CD e do Tribunal de Justiça
Desportiva;
c)
- Autorizar a aquisição, alienação
ou gravação de bens imóveis, depois
de ouvido o Conselho Fiscal;
d)
- Delegar poderes especiais ao Presidente da FTEMG para,
em nome desta, assumir responsabilidades que escapem à
sua competência privativa, ouvida, quando for o caso,
os demais poderes;
e)
- Autorizar abertura de créditos adicionais mediante
justificativa da Diretoria e ouvido o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO
II
DA PRESIDÊNCIA
Art.
46 - O Presidente da FTEMG será eleito quadrienalmente
pela Assembléia Geral, sendo lhe permitido a recondução
por tempo indeterminado.
Art.
47 - O Presidente será substituído nas faltas
ou impedimentos pelo 1° Vice- Presidente.
Art.
48 - O Presidente da FTEMG é responsável pela
prática dos atos administrativos que infrinjam o
Estatuto e as demais leis da FTEMG, cumprindo-lhe, além
das demais responsabilidades deste Estatuto:
a) - Administrar e dirigir a FTEMG, fazer executar suas
decisões e as da Diretoria colegiada, do Tribunal
de Justiça Desportiva, Comissão Disciplinar
e Assembléia Geral, fazer valer este Estatuto e demais
Leis acessórias;
b) - Convocar o Conselho Fiscal;
c)
- Convocar a Assembléia Geral e instalar sua sessão
bem como convocar e presidir as reuniões da Diretoria
colegiada, com voto de quantidade e qualidade;
d)
- Representar a FTEMG em juízo ou fora dela, ativa
e passivamente, outorgar procurações com o
aval da Diretoria, credenciar os representantes da FTEMG;
e)
- Nomear, admitir, contratar, advertir, suspender, dispensar,
punir, licenciar, elogiar, premiar funcionários da
FTEMG, exigir fiança daqueles estejam obrigados a
prestá-la pela natureza de suas funções,
abrir inquéritos e instaurar processos, nos termos
do Regimento Geral e observada à legislação
vigente, designar seus diretores, superintendentes, coordenadores,
assistentes ou assessores e os componentes das comissões
que constituir;
f)
- Rubricar os livros da FTEMG, assinar diplomas, convites,
ingressos, e quaisquer outros papéis da FTEMG além
dos balancetes, cheques ou ordem de pagamento, delegar atas
de assinaturas ao respectivo diretor, desde que não
envolva responsabilidades pecuniárias à entidade;
g)
- Aplicar as penalidades administrativas previstas nas leis
da FTEMG, especificamente ‘ad cautela’ aplicando
no ato do conhecimento da transgressão ao praticante
filiado diretamente a FTEMG ou ao associado de agremiação
filiada ou não as sanções de advertência
verbal, censura escrita ou suspensão, decorrentes
de infrações cometidas durante as disputas
e constantes dos documentos oficiais dos árbitros
e/ou juiz, ou, ainda decorrentes de infrigência as
leis da entidade.
h)
- Enviar ao Tribunal de Justiça Desportiva ou Comissão
Disciplinar os processos a ele inerentes, com todos os dados
necessários para sua devida apreciação,
bem como tornar efetiva as sanções impostas
por estes poderes.
i)
- Determinar o imediato cumprimento das resoluções
de qualquer outro poder da FTEMG;
j)
- Delegar, expressamente, poderes à Diretoria para
a prática de atos administrativos, que não
envolva a responsabilidade pecuniária da FTEMG, ressalvada
qualquer disposição da Lei Pública;
k)
- Deferir ou indeferir os pedidos de filiação
a FTEMG "ad-referendum" da diretoria;
l)
- Ordenar a publicidade das decisões dos poderes
da FTEMG dentro de 72 horas, a partir da respectiva comunicação
e transmiti-la aos filiados, para as devidas providências;
m)
- Conceder, negar ou cassar o registro ou a inscrição
de amadores, na forma da legislação desportiva
vigente;
n)
- Julgar preliminarmente as competições oficiais,
mediante parecer apresentado pelo Diretor Técnico
e se for o caso submeter aos órgãos competentes
da FTEMG;
o)
- Autorizar o Tesoureiro a despender quantias necessárias
para o expediente;
p)
- Resolver os casos que sejam de reconhecida urgência,
“ad-referendum";
q)
- No caso da FTEMG promover competições internacionais
no país ou participar delas no exterior, dirigir
pedido de autorização ao COB e demais órgãos,
nos prazos legais através da Entidade de Administração
Nacional - CBTKD, solicitando aquiescência a esta;
r)
- Conceder ou não autorização aos seus
filiados e praticantes no geral para participarem ou promoverem
competições, torneios, campeonatos ou festivais
interestaduais, observando as normas da entidade dirigente
nacional;
s)
- Elaborar com o tesoureiro e o Secretário o balanço
anual das atividades da FTEMG;
t)
- tomar decisão julgada, no seu entendimento, oportuna
à ordem e aos interesses da FTEMG, inclusive nos
casos omissos;
u)
- zelar pela harmonia entre as filiadas, em benefício
do progresso e da unidade política do taekwondo brasileiro;
v)
- Assinar qualquer contrato que crie obrigação
para a entidade ou que a desonere de obrigação,
após autorização da Diretoria;
x)
- Aplicar penalidades previstas neste estatuto aos que infringirem
a ordem e os interesses da FTEMG, ou previstos em regulamentos
de competições.
Parágrafo
Primeiro - O mandato do Presidente, da Diretoria e do Conselho
Fiscal durará de sua posse até a realização
da Assembléia que elegerá os novos mandatários,
na forma deste Estatuto, só cessando, porém,
as suas responsabilidades após a passagem oficial
do cargo ao seu substituto, sem prejuízo da prestação
de contas do mandato anterior, com o parecer do Conselho
Fiscal.
Parágrafo
Segundo - A transmissão de poderes será feita
até o penúltimo dia que antecede o término
do mandato da diretoria anterior, após a eleição
de que trata o presente parágrafo retrô.
Art.
49 - Os atos do Presidente que afetarem direitos individuais
dos filiados serão julgados pelos poderes competentes,
em grau de recurso, interposto pelos interessados, no prazo
legal de 15(quinze) dias, a contar da data da publicação
do boletim oficial ou da remessa de documento oficial da
entidade.
Art.
50 - Ao Presidente incumbe:
a) - Orientar e supervisionar o movimento dos diversos setores
dando-lhes assistência constante;
b) - Representar a FTEMG, em juízo ou fora dele,
ativa e passivamente;
c) - Aprovar as despesas orçamentária de qualquer
valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária
aprovadas pela Assembléia Geral;
d) - Aplicar as penalidades previstas nas leis da FTEMG,
Regimento Interno, Códigos, CD ou TJD, e de imediato
as penalidades de advertência, de censura escrita
ou suspensão a quaisquer praticantes da modalidade
do Taekwondo ou ao representante legal de pessoas jurídicas
que venha a transgredir as leis da FTEMG, levando essas
penalidades ao conhecimento da CBTKD e do CREF 6.
e) - Admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados
da FTEMG:
f) - Assinar, em conjunto com o Tesoureiro Geral, ou ainda
à critério de decisão da Assembléia
Geral individualmente, todos os documentos que envolvam
compromissos financeiros, pagamentos e saques;
g) -
Ceder ocasionalmente qualquer dependência e matérias
esportivos da FTEMG para uso dos filiados, quando solicitado
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias:
h)
- Presidir as reuniões da Assembléia Geral
e submeter à mesma matéria para exame e aprovação;
i)
- Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas pela
Diretoria e as da Assembléia Geral.
CAPÍTULO
III
DA DIRETORIA COLEGIADA
Art.
51 - A FTEMG será administrada por uma diretoria
composta dos seguintes membros: 1 vice-presidente administrativo,
1 vice presidente jurídico, 1 secretário geral,
1 diretor financeiro, 1 diretor técnico e os conselheiros
fiscais efetivos e suplentes, todos eleitos em Assembléia
Geral Ordinária.
Art.
52 - Somente poderão fazer parte da Diretoria da
FTEMG, brasileiros natos, salvo os casos previstos em lei,
com relação a estrangeiros.
Art.
53. - O Presidente em seu impedimento, renúncia e
afastamento antes de 2(dois) anos de cumprimento de mandato
será substituído pelo Vice Presidente Administrativo
em caráter temporário no prazo máximo
de até 30 dias, quando haverá a escolha pelos
demais membros sobreviventes dos poderes da Diretoria Eletiva
de um novo Presidente a ser seu nome homologado e dado posse
em Assembléia Geral.
Parágrafo
Primeiro - Se houver a vacância do cargo de Presidente
por qualquer motivo, antes de transcorrido dois anos de
mandato da diretoria eletiva, terá que haver necessariamente
a escolha por parte dos demais membros da diretoria eletiva
sobreviventes do referido mandato, reunião especifica
para o fim de indicar em assembléia geral daquele
escolhido membro da diretoria eletiva na qualidade de Presidente,
que cumprirá o mandato restante.
Parágrafo
Segundo - Os mandatos individuais dos membros da diretoria
eletiva e dos demais membros dos poderes da FTEMG, são
de direito individual, independente, harmônico, pessoal,
intransferível e indisponível.
Parágrafo
Terceiro - Cabe a assembléia geral dar posse e homologar,
os respectivos membros dos poderes substitutos dos cargos
vagos.
Parágrafo
Quarto - No caso de renúncia do Presidente, após
o início do terceiro ano da respectiva eleição,
será preenchido o procedimento das vagas dentro de
dez dias a partir da renúncia, mediante nova eleição,
devendo para isso reunir-se em Assembléia Geral.
Parágrafo
Quinto - Sendo coletiva, assumira o Presidente do Conselho
Fiscal, cabendo-lhe convocar imediatamente a Assembléia
Geral extraordinária para eleger nova diretoria que
cumprirá o mandato da diretoria renunciante.
Art.
54 - A Diretoria compete;
a) - Reunir-se ordinariamente uma vez a cada 4(quatro) meses,
após convocação do Presidente;
b) - Apresentar à Assembléia Geral anualmente
o relatório de seus trabalhos;
c) - Aprovar os calendários e as tabelas criados
pelo departamento técnico;
d) - Proclamar, do término dos campeonatos e torneios,
o respectivo ganhador;
e) - Nomear e dissolver as comissões que julgar necessários;
f) - Propor à Assembléia Geral as medidas
que julgarem convenientes;
g) - Submeter, semestralmente, ao conselho fiscal o balancete
da tesouraria;
h)
- Conceder licença a seus membros, bem como dispensar
a pedido, membros das comissões que nomear;
i)
- Submeter à Assembléia Geral, anualmente,
projeto de orçamento da receita e despesas da FTEMG;
j)
- Dentro de suas atribuições, tomar conhecimento
de todos os assuntos de interesse da FTEMG, procurando resolvê-los
ainda que constituam casos omissos no Estatuto;
k)
- Elaborar o Regimento Geral da FTEMG, bem como alterá-lo;
l)
- Estabelecer, promover e fazer cumprir os critérios
necessários a autorga de graus (faixas, certificados
e credenciais) ou quaisquer outros que digam respeito à
competência dos praticantes registrados;
m)
- Examinar e dar parecer aos documentos constitutivos das
entidades que solicitarem filiação junto a
FTEMG, bem como as referidas reformas dos estatutos da agremiações
filiadas;
n)
- Propor a fixação de prêmios e gratificações
pela participação de atletas e outras pessoas
envolvidas em competições disputadas pelas
equipes representativas da FTEMG, observadas as dotações
orçamentárias.
Parágrafo
Único - À diretoria compete, essencialmente,
assistir ao Presidente da FTEMG no desempenho da administração
e fazer cumprir este estatuto e demais leis dos poderes
Superiores.
Art.
55 - A Diretoria só poderá decidir com a presença
de no mínimo a metade e mais um de seus membros,
em primeira chamada, e em 2º convocação
com pelo menos 1/3(um terço) dos Diretores.
Art.
56 - As decisões da diretoria serão tomadas
por maioria de votos, em caso de empate, o Presidente da
FTEMG usara, além de seu voto, o de qualidade.
Art.
57 - Das decisões e dos atos da Diretoria, caberá
recursos por parte dos filiados para os poderes competentes,
na forma, no prazo legal e após sua publicação
no Boletim Oficial ou documento oficial da entidade.
Art.
58 - Considerar-se-á resignatário o diretor
que faltar, sem motivo justificado, a 03 reuniões
consecutivas ou a 04 intercaladas.
Art.
59 - Os diretores eleitos poderão ser destituídos
somente por deliberação da assembléia
geral, da qual participem, no mínimo, 2/3 (dois terços)
dos filiados, quando provado a infringência nas hipóteses
previstas no parágrafo único, Inciso I a III,
do art. (1.015 do CC).
Art.
60 - Não poderão ser diretores os condenados
a pena que os vede, ainda que temporariamente, previstas
no art. 1.011, § 1º do CC.
Art.
61 - Os ocupantes de cargos e funções pertinentes
à gestão da entidade, sujeitar-se-ão
as disposições estatutárias compreendidas
no período dos respectivos mandatos, sendo-lhes ainda
vedado a substituição ou a acumulação,
facultado ao Presidente constituir mandatário da
entidade para atos e operações específicas.
Art.
62 - A Diretoria após ouvir a presidência será
a competente para ratificar a substituição
de diretor afastado ou que venha a renunciar ao cargo.
CAPÍTULO
IV
DA DIRETORIA E ELEIÇÃO DOS PODERES
Art.
63 - A Diretoria colegiada é órgão
executivo, cabendo-lhe principalmente:
a)
- Cumprir e fazer cumprir decisões das Assembléias
Gerais da entidade a que for filiada a FTEMG, bem como o
presente Estatuto, Regimento, Regulamentos, Códigos
e Compromissos assumidos pela entidade, e ainda as próprias
decisões provenientes das deliberações
das Assembléias Gerais da FTEMG
b)
- Manter, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, no
qual se disciplina o normal funcionamento da FTEMG, se especifiquem
atribuições, prerrogativas e responsabilidades
de seus membros, bem assim o Código de Disciplina
de Atletas e Instrutores;
c)
- Conceder admissões, readmissões e licenças
aos Sócios;
d)
- Elaborar o orçamento anual da FTEMG e submetê-lo
à apreciação da Assembléia Geral;
e)
- Submeter ao Conselho Fiscal os balancetes, relatórios
financeiros e, até 20 de dezembro de cada ano o balanço
anual da FTEMG;
f)
- Divulgar as atividades da FTEMG, bem como, os atos e resoluções
de seus poderes;
g)
- Solicitar a convocação de Assembléia
Geral Extraordinária;
h)
- Fixar o número de empregados da FTEMG, seus salários,
gratificações e remunerações;
i)
- Propor à Assembléia Geral a fixação
de jóias e mensalidades devidas pelos sócios;
j)
- Autorizar, por proposta de seu Presidente, "ad referendum"
da Assembléia Geral, a liberação de
verbas destinadas aos pagamentos inadiáveis e não
previstos, submetendo esses atos à Assembléia
ou diretoria na primeira reunião que houver.
l)
- A contratação de auditor e respectiva remuneração,
bem como a gratificação de auxiliares técnicos
desportivos;
m)
- A nomeação e destituição de
liquidante, julgamento de suas contas, bem como a cessação
do estado de liquidação.
Art. 64 - Na falta do Presidente, Caberá à
Diretoria indicar à entidade de Administração
Nacional - CBTKD, um representante para as Assembléias
da entidade.
Parágrafo Único - O representante da FTEMG,
terá voto nas Assembléias Gerais da entidade
de Administração Nacional, desde que devidamente
documentado com procuração.
Art.
65 - A Diretoria colegiada compor-se-á especificamente
dos seguintes membros: 1 vice-presidente administrativo,
1 vice presidente jurídico, 1 secretário geral,
1 diretor financeiro, 1 diretor técnico e os conselheiros
fiscais efetivos e suplentes, todos eleitos em Assembléia
Geral Ordinária.
Art.
66 - A FTEMG é dirigida pelos poderes mencionados
no artigo 20 retro, com a cooperação dos órgãos
referidos no mesmo artigo e ninguém poderá
candidatar-se e ser eleito para qualquer poder, cargo ou
função, remunerado ou não, enquanto
estiver cumprindo penalidade imposta ou reconhecida pela
Justiça Desportiva.
Parágrafo Primeiro - São inelegíveis
para o desempenho de funções e cargos eletivos
nos poderes da FTEMG e das Entidades a ela filiadas, mesmo
os de livre nomeação, os desportistas:
a) - condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b) - inadimplentes na prestação de contas
de recursos públicos em decisão administrativa
definitiva;
c) - inadimplentes na prestação de contas
da própria entidade;
d) - afastados de cargos eletivos ou de confiança
de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial
ou financeira irregular ou temerária da entidade;
e) - inadimplentes das contribuições previdenciárias
e trabalhistas;
f) - falido;
g)
- os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos
órgãos de Justiça Desportiva ou pelo
COB;
Parágrafo
Segundo - O Presidente, a Diretoria colegiada, o Conselho
Fiscal e Suplentes da FTEMG, serão eleitos por meio
de votação de chapa completa em Assembléia
Geral, na segunda quinzena de dezembro do ano eletivo.
Parágrafo
Terceiro - As inscrições das chapas completas
para a disputa das eleições, serão
feitas em papel timbrado de uma das agremiações
filiadas, contendo para cada cargo, o nome do respectivo
candidato e sua identificação pessoal, bem
como a proposta de trabalho registrada da chapa inscrita.
Parágrafo
Quarto - Somente serão aceitas para concorrer ao
pleito, as chapas subscritas pelo menos por 06(seis) filiados(as)
da FTEMG em dia com suas obrigações.
Parágrafo
Quinto - O Regimento interno da FTEMG estabelecerá
outras diretrizes atinentes às eleições
dos poderes.
Parágrafo
Sexto - Os Diretores de cada departamento nomearão
“ad referendum” do restante da Diretoria Colegiada,
os chefes de seus Departamentos.
Art.
67 - Os assuntos administrativos, calendário desportivo,
programa geral da FTEMG, os casos omissos neste Estatuto
e a elaboração ou modificação
do Regimento Interno serão discutidos em reunião
da Diretoria colegiada ou Assembléia Geral se a matéria
assim necessitar, após serem referendados pelos departamentos
de origem ou indicado por qualquer membro dos poderes da
FTEMG, ou ainda pelos filiados e filiadas e decididos por
maioria de votos dos Diretores. Em caso de empate, ter-se-á
-por aprovada a decisão que contar com o voto do
Presidente.
Art.
68 - As decisões da Diretoria coletiva tomadas pela
maioria de votos dos presentes, obrigam a pessoa jurídica
da FTEMG, desde que os atos dos administradores sejam exercidos
nos limites de seus poderes definidos nesse Estatuto Social.
CAPÍTULO
V
DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art.
69 - Ao l°(vice) presidente administrativo, na falta
o 2° jurídico, compete, além das demais
responsabilidade deste estatuto.
a) - Substituir ao presidente em suas faltas ou impedimentos;
b)
- Assumir a Presidência em caso de afastamento definitivo
do Presidente, quando isto acontecer no segundo ano do mandato;
c)
- Auxiliar o Presidente no que as suas atribuições
dentro da FTEMG;
d)
- Participar das reuniões da diretoria, colaborando
nos seus trabalhos;
e)
- Zelar pela aplicação dos Princípios
e preceitos desta Lei;
f)
- Oferecer Subsídios técnicos para a elaboração
do calendário esportivo anual;
g)
- Assinar conjuntamente com a Presidente pareceres e recomendações
sobre questões Desportivas Regionais em que tenha
efetivamente elaborado;
h)
- Propor prioridades para o plano de aplicações
dos recursos públicos recebidos pela FTEMG;
i)
- Exercer outras atribuições previstas na
legislação em vigor, relativas a questão
de natureza desportiva, como a elaboração
de projetos e propostas de cada seguimento que represente;
j)
- Aprovar com os demais membros da Diretoria colegiada o
Código de Ética e disciplina da entidade e
submete-lo a deliberação em Assembléia
Geral;
k) - Colaborar com o Presidente e a tesouraria na elaboração
do relatório anual das atividades da FTEMG.
Art.
70 - A inscrição da chapa deverá ser
protocolada na secretaria da FTEMG até as 18 horas
do dia que antecede a Assembléia para esse fim, sendo
que cada chapa deverá ser apresentada e firmada por
pelo menos 6 (seis) filiadas em dia com suas obrigações
perante a FTEMG, demais previsões legais e o recolhimento
da taxa prevista no regimento de custas e taxas da FTEMG,
sendo que as entidades somente poderão subscrever
a indicação de uma única chapa.
Parágrafo
Primeiro - A composição da chapa deverá
ser completa com todos cargos e funções dos
Poderes Eletivos da FTEMG, previstos neste artigo e no artigo
51 deste Estatuto Social, exceto os membros do TJD;
Parágrafo
Segundo - A Assembléia Geral Ordinária decidira
por votos validos dos presentes Filiados, na base mínima
da metade mais um, sobre a legalidade, validade, impugnações,
inscrição, matricula, registro de chapas,
composição individual de cada membro das chapas,
e sobre os direitos e deveres das Filiadas eventualmente
questionadas e daqueles direitos e deveres de pessoas físicas
indicadas a concorrem aos Poderes eletivos da FTEMG, as
chapas tem necessariamente que serem subscritas por cada
um dos membros componentes dos poderes.
I
- A matricula e o registro de chapas se dará no processo
de validação da respectiva inscrição
na própria assembléia eletiva, sendo a decisão
tomada por maioria simples. Após a entrega das chapas,
que trata o caput retro, não se poderá fazer
mudança no nome dos membros indicados na composição
da chapa.
Parágrafo
Terceiro - Os cargos ou funções dos Poderes
eletivos da FTEMG somente poderão ser preenchidos,
por pessoas físicas que atendam o previsto nos artigos
que tratam da matéria contidos neste Estatuto, sendo
passível de impugnação e cancelamento
de registro da chapa que não observar as exigências
legais referidas.
Parágrafo
Quarto - Somente as agremiações filiadas no
exercício de seus direitos gozam de prerrogativa
para indicar pessoas para concorrerem às eleições
na FTEMG.
Parágrafo
Quinto - Compete ainda a Assembléia Geral Ordinária
Eletiva – AGOE, decidir previamente quanto à
regularidade da filiação das entidades perante
a FTEMG, especificamente quanto ao direito de exercer o
voto, sendo avaliados cada relatório de atividades
nos casos de participação dos filiados nos
campeonatos, eventos oficiais e Assembléias; do tesoureiro
sobre quitação com as anuidades, taxas e ainda
quanto à regularidade da situação jurídica
e legal perante a FTEMG.
I
- Terá cada filiado que apresentar para análise
na oportunidade da instalação dos trabalhos
da AGOE, declaração de nada consta e ou documentos
que comprovem sua situação regular;
II - a inscrição da chapa deverá necessariamente
vir acompanhada com os dados pessoais de cada membro: nome,
nacionalidade, estado civil, profissão, endereço
residencial, bem como os números da CI/RG e do CPF/MF
com cópias dos respectivos documentos, bem como a
chapa deverá conter a assinatura de todos os seus
membros;
III – o candidato a Presidência de cada chapa
inscrita deverá apresentar sua declaração
de bens pessoais, antes e ao final do mandato e suas propostas
/planos de trabalho para a modalidade e para a FTEMG.
IV - O candidato a presidência terá de apresentar
no ato da inscrição da chapa, as suas respectivas
certidões negativas cíveis e criminais, expedidas
do seu local de domicílio dos últimos dois
anos.
Art.
71 - Aos Vices - Presidentes incumbe:
a) - Substituir o Presidente, em seus impedimentos;
b)- Elaborar regimentos, projetos e propostas para o crescimento
e organização da FTEMG;
c) - Assinar pelo Presidente os convites oficiais e efetuar
os recebimentos autorizados;
d)
- Submeter ao Presidente e Diretoria, com o seu parecer,
os orçamentos de despesas, e projetos organizados
por outros Diretores, Diretorias ou filiados;
e)
- Apresentar, à Diretoria, nas reuniões designadas
as diversas propostas e projetos de sua competência
para serem submetidos a votação;
f)
- Apresentar, anualmente, à Diretoria, o balanço
geral das propostas aprovadas e não aprovadas, acompanhado
da estatística, análise geral e resultados;
g)
- Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações
que forem solicitadas.
Art.
72 - As competências dos demais diretores da FTEMG,
além das demais responsabilidades constantes deste
estatuto, são especificamente as constantes no capítulo
seguinte.
CAPÍTULO
VI
DO SECRETARIO GERAL
a) -
Ter a seu cargo o controle do pessoal da FTEMG e dos serviços,
tomando de acordo com o presidente as providências
necessárias;
b)
- Assinar com o presidente os diplomas, os títulos,
os ingressos e os convites;
c)
- Assinar as correspondências da FTEMG, parte burocrática
e na ausência do Diretor técnicos as carteiras
de graduação;
d)
- Ter a seu encargo o controle das punições
aos atletas amadores e seus filiados, fazendo um registro
especial;
e)
- Ter a seu cargo o registro de todas as informações
inerentes à manutenção das boas relações
sociais entre FTEMG e seus filiados, ou outras entidades
desportivas e seus principais dirigentes;
f)
- Encaminhar à entidade dirigente nacional, somente
a ela qualquer matéria originária dos filiados
com destino ao COB ou a CBTKD, anexando, em separado, quaisquer
esclarecimentos que achar necessário;
g)
- Encaminhar anualmente à entidade dirigente nacional
o relatório anual das atividades da FTEMG;
h)
- Encarregar-se, juntamente com o diretor técnico,
do estabelecimento, promoção, cumprimento
e fiscalização do sistema outorga de graus
(faixas certificados e etc.) relativos às pessoas
físicas e jurídicas filiadas a FTEMG
i)
- Ter sob seu controle o registro das leis da FTEMG, das
alterações nelas introduzidas e das interpretações
que sobre a mesma foram dadas pelo Tribunal de Justiça
Desportiva;
j)
- Redigir e assinar com o presidente as atas das sessões
da Diretoria;
k)
- Lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros
da FTEMG.
DO
DIRETOR FINANCEIRO
a) - Arrecadar a receita da FTEMG e ter sob sua guarda todos
os valores pertencentes à entidade, sendo por eles
responsáveis;
b) - Organizar e manter em ordem a escrita da FTEMG;
c) - Apresentar à diretoria, trimestralmente o balancete
da receita e despesa do mês anterior e no fim do ano
o balanço geral;
d) - Efetuar os pagamentos das despesas autorizadas, verificando
antes sua exatidão;
e) - Assinar, com o presidente, documentos, cheques e ordens
de pagamento;
f) - Apresentar ao Presidente e a Diretoria a relação
dos filiados em atraso ou com débito, para as medida
cabíveis;
g) - Apresentar ao conselho fiscal, semestralmente os balancetes
da situação patrimonial financeira da FTEMG;
h) - Organizar com o presidente a proposta orçamentária
da Receita e das despesas do próximo ano;
i) - Ter sobre controle as multas impostas pela FTEMG;
j)
- Prestar ao conselho fiscal todas as informações
que lhe forem solicitados, franqueando -lhes os livros e
documentos da tesouraria para qualquer exame necessário;
k)
- Depositar na conta corrente da FTEMG diariamente, qualquer
numerário disponível em caixa.
l)
- Ter, sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens
pertencentes à FTEMG;
m)
- Submeter ao Presidente e Diretoria, com o seu parecer,
os orçamentos de despesas organizadas por outros
Diretores;
n)
- Depositar, obrigatoriamente, em estabelecimento bancário
onde a FTEMG possui conta corrente, as importâncias
superiores a 01(um) salário mínimo que se
encontre em seu poder;
o)
- Apresentar, mensalmente à Diretoria, na Sessão
ordinária, o balancete do mês anterior;
p)
- Apresentar, anualmente à Diretoria, o balanço
geral da Tesouraria, acompanhado da demonstração
de receita e despesa;
q)
- Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações
que forem solicitadas franqueando-lhe o exame de todos os
documentos e livros de registros contábil e financeiro.
DO TESOUREIRO NOMEADO PELO PRESIDENTE
a)
- Substituir o diretor financeiro no seu impedimento e auxilia-lo
sempre que solicitado;b)
- Ter sob seu controle e responsabilidade, o serviço
de compra de material;
c)
- Organizar o inventário anual da FTEMG.
DO
DIRETOR TÉCNICO
a)
- Pesquisar e estabelecer os critérios técnicos
de autorga de graus, faixas, certificados, currículo
oficial, de forma a manter requisitos de alto nível
e coerentes com as tradições do Taekwondo,
bem como adequado à realidade dos praticantes filiados,
e zelar pelo cumprimento justo e imparcial desses critérios;
b)
- Organizar e submeter à Diretoria o calendário
anual das atividades oficiais da FTEMG, levando em conta
os calendários oficiais das entidades hierarquicamente
superiores;
c)
- Elaborar ou alterar e submeter à Diretoria os regulamentos
de campeonatos, currículo dos faixas coloridas e
pretas, padronizações de cor de Faixas, Gub’s
e outros que forem julgados necessários;
d)
- Organizar as representações oficiais da
FTEMG para os campeonatos, torneios, seletivas ou competições
em que estejam inscritos ou convidados para participarem;
e)
- Designar as autoridades técnicas para as competições
oficiais bem como dirigi-las;
f)
- Emitir parecer sobre questões de ordem técnicas
que forem apresentadas;
g)
- Manter em dia o fichário e a biblioteca técnica
ou meio de arquivo da FTEMG;
h)
– Visitar, inspecionar ou designar substituto para
na época oportuna supervisionar e autorizar os locais
de competições indicados pelos filiados ou
pelas entidades a ela vinculada, para julgar as condições
e opinar em relatório pela aprovação
ou não, emitindo parecer;
i)
- Encarregar do serviço de registro, inscrição
e transferência de atletas amadores, assinando com
o Presidente as respectivas fichas, carteiras de graduação
e certificado de graduação, além de
opinar sobre pedidos de transferência de atletas,
promovendo o seu registro nas fichas competentes;
j)
- Encarregar-se dos registros das penalidades, fiscalizando
seu cumprimento e mantendo-o sempre em dia, bem como registro
geral de atletas da FTEMG;
k)
- Organizar o registro e estatística dos campeonatos,
torneios e jogos promovidos ou patrocinados pela FTEMG,
bem como dos eventos interestaduais e internacionais, realizados
por equipes brasileiras no país e no estrangeiro;
l)
- Apresentar ao fim da cada temporada, relatório
detalhado das competições realizadas, bem
como o relatório da situação técnica
da FTEMG;
m)
- Organizar e manter em dia o cadastro dos árbitros,
auxiliares e técnicos da entidade;
n)
- Organizar o cadastro das associações desportivas
existentes no estado e anotar as modificações
nelas verificadas.
DO
DIRETOR MÉDICO NOMEADO PELO DIRETOR TÉCNICO
a)
- Examinar as fichas médicas, exames de saúde,
termos de responsabilidade e declarações de
aptidão dos atletas participantes das competições
promovidas pela FTEMG, afim de verificar se os mesmos estão
aptos e em condições físicas ou mentais
para participarem dos eventos em que a entidade venha a
participar ou organizar;
b)
- Determinar o imediato afastamento das competições
dos atletas que não se apresentarem aptos fisicamente
ou mentalmente;
c)
- Estar presente em todas as competições oficiais
da FTEMG ou no seu impedimento indicar um de seus assessores
ou substituto, para o atendimento de qualquer emergência;
d)
Suspender a luta quando julgar não ter qualquer um
dos contendores condição física, psíquica
ou emocional para prosseguir a luta;
e)
- Emitir relatório com parecer dos atletas contundidos
ou inabilitados fisicamente e mentalmente para participarem
de eventos organizados pela FTEMG ou aqueles que venha participar,
respeitando-se as diretrizes e orientações
das Entidades de Administração do Desporto
que versem sobre assuntos médicos.
DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO NOMEADO PELO PRESIDENTE DA
FTEMG
a) - Manter sob seu controle e supervisão
os bens da FTEMG;
b) - Organizar e manter em dia o livro de registro do patrimônio
no qual deverá constar todos os imóveis, e
outros bens móveis;
c) - Apresentar anualmente relatório detalhado da
situação do patrimônio da FTEMG, ou
a qualquer tempo quando solicitado pela Diretoria;
d) - Conservar os bens de uso da FTEMG;
e)
- Zelar pela conservação dos bens móveis
e imóveis.
DO
DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
a)
- Exerce a tarefa de manter relações com órgão
de comunicação social, tendo em vista o bom
relacionamento da FTEMG;
b)
- Encarregar-se de dirigir a propaganda na crônica,
escrita, falada e televisionada, no que concerne à
divulgação do desporto, bem como das competições
promovidas pela FTEMG;
c)
- Ter o histórico atualizado da FTEMG, com suas participações
e de seus filiados em competições regionais,
nacionais e internacionais.
DO
DIRETOR DE MARKETING COMPETE
a)
- Estabelecer relação entre a FTEMG e Empresas,
órgão públicos empresas privadas, entidades
de classe, para propor parcerias e patrocínios para
o bom andamento e desenvolvimento da modalidade, bem como
estreitar as relações entre filiados, tendo
em vista o bom relacionamento da FTEMG;
b)
- Intermediar as relações entre o Presidente
da FTEMG e potenciais parceiros ou patrocinadores;
c)
- Mediar as relações entre entidades afins
com o objetivo do desenvolvimento da modalidade;
d)
- Prestar conta diretamente de suas atividades a Presidência
e Diretoria.
TITULO
VI
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA E COMISSÃO
DISCIPLINAR
Art.
73 - Em conformidade com o Art. 23 e do Inciso I da Lei
n° 9.615 de 24.03.98, o presente Estatuto institui o
Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos da referida
lei .
Art.
74 - O Tribunal se Justiça Desportiva será
composto de 07 membros efetivos e 05 suplentes, eleitos
dentre brasileiros de real expressão moral e desportiva
pela Assembléia Geral, com mandato de 03 (três)
anos, sendo permitida a recondução por mais
um período.
Art.
75 - O Tribunal de Justiça Desportiva terá
sua constituição, competência, jurisdição,
organização e funcionamentos regulados pelos
órgãos competentes de hierarquia e pelo Regimento
Interno, cumprindo-lhe observar os preceitos legais por
eles elaborados (CBJD).
Art.
76 - O Tribunal de Justiça Desportiva contará
com um Auditor indicado pelo Presidente do Tribunal e de
um Secretário indicado pelo Presidente da FTEMG.
Art.
77 - A Comissão Disciplinar (CD), órgão
de primeira instância do TJD será integrada
por três membros de sua livre nomeação,
para a aplicação imediata das sanções
decorrentes de infrações cometidas durante
as disputas e constantes das súmulas ou documentos
similares dos árbitros, ou, ainda decorrentes de
infringência ao regulamento da respectiva competição.
Parágrafo
Único - Das decisões da Comissão Disciplinar
caberá recurso ao T.J.D.
TITULO
VII
DO CONSELHO FISCAL
Art.
78 - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente
a cada 6 (seis)meses e extraordinariamente, por iniciativa
de um de seus membros ou por solicitação do
Presidente da FTEMG, da Diretoria ou da Assembléia
Geral.
Art.
79 - Logo após a posse do Conselho Fiscal escolherá
o seu Presidente e o seu Relator e funcionará com
a maioria de seus membros competindo-lhe ainda:
a)
- Opinar sobre qualquer matéria financeira submetida
a seu exame pelo presidente da FTEMG, bem, como sobre compra,
operação ou alienação de bens
imóveis da FTEMG;
b)
- Comparecer às sessões da Assembléia
Geral, quando por ela for convocado;
c)
- Julgar todos os processos relativos a contas irregulares
das finanças da FTEMG;
d)
- Convocar a Assembléia Geral nos casos a que se
refere o inciso V do artigo 1.069 do Código Civil,
quando ocorrerem motivos graves e urgentes, denunciando
erros administrativos ou qualquer violação
da lei, ou estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas,
inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente
suas funções de fiscalizador.
Art.
80 - O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador,
cabendo-lhe principalmente:
a)
- Verificar a exatidão dos registros contábeis
da FTEMG examinando mensalmente os livros, documentos e
balancetes;
b)
-Solicitar reuniões dos membros da Diretoria e convocar
a Assembléia Geral quando ocorrer grave e urgente;
c)
- Fiscalizar o cumprimento das deliberações
do órgão e entidades superiores e praticar
os atos que este lhe atribuir;
d)
- Dar parecer sobre projeto do orçamento, relatórios
financeiros, balanços e demonstrações
respectivas, que serão levadas, anualmente, a consideração
da Assembléia Geral.
Parágrafo
Primeiro - O parecer sobre o balanço será
encaminhado à Diretoria que terá um prazo
de 05 (cinco) dias para submetê-lo à Assembléia
Geral.
Parágrafo
Segundo - É vedado ao Conselho Fiscal reter em seu
poder, por mais de 07 (sete) dias os documentos, livros
e balancetes da FTEMG.
Art.
81 - O Conselho Fiscal é Constituído de 03
(três) membros, que elegerão, entre si, o Presidente,
e seus mandatos deverão coincidir com os da Diretoria.
Parágrafo
Único - Os suplentes, em número de 03 (três)
eleitos na mesma ocasião em que forem os membros
efetivos, substituirão a estes pela ordem de registro
na chapa.
Art.
82 - Não poderão compor o Conselho Fiscal:
a) - Os membros dos demais Poderes da FTEMG;
b) - Os membros da Diretoria de mandato anterior;
c)
- Os parentes dos membros da Diretoria até o segundo
grau.
Art.
83 - Serão portadores de conhecimentos contábeis
e de pelo menos de diploma de conclusão de 2°
grau, todos os seus componentes.
TÍTULO
VIII
DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
CAPITULO I
DO
PATRIMÔNIO
Art
84 - O patrimônio será constituído por
imóveis e móveis que a FTEMG possua ou venha
possuir.
Parágrafo
Único - A FTEMG procurará ter sede individualizada
com dojô e instalações sociais destinadas
ao uso de seus sócios e praticantes no geral.
CAPÍTULO
II
DA RECEITA
Art.
85 - A vida financeira da FTEMG orientar-se-á pelo
orçamento elaborado e aprovado anualmente na forma
da alíneas “D” do artigo 63.
Parágrafo
Único - O exercício financeiro da FTEMG encerrar-se-á
no dia 30 de março de cada ano.
Art.
86 - Constituirão receitas da FTEMG:
a)- Jóias e mensalidades de sócios;
b)- Donativos ou subvenções concedidos pelos
sócios, órgãos federais, estaduais
e municipais;
c) - Rendas eventuais, taxas diversas e vendas de materiais
desportivos;
d) - Resultado da exploração de serviços
de bar e restaurante ou aluguel de seus bens;
e) - Renda proveniente das reuniões sociais;
f) - Produto de alienação de bens;
g) - Os fundos desportivos e de reserva;
h) - As oriundas de concursos de prognósticos;
i) - Doações, patrocínios e legados;
j) - Juros e rendas diversas;
l) - Taxas especificadas no regimento de custas, multas
e quotas;
m)
- Rendas e percentagens dos campeonatos, exames de faixas
de candidatos coloridas e de faixas pretas, curso, seminários
técnicos e de arbitragem, torneios, festivais e competições
extras em que haja pagamentos de ingressos ou taxa de inscrição;
n)
- Promoção e registros de Graduação;
o)
- Exploração de bingos ou similares, conforme
os artigos 7°, 8°, 9°,10°, 59° ao 81°
da Lei n° 9.615, de 24.03.98 e sua regulamentação
pela Lei n° 2.574 de 24.04.98, ou ainda outra Lei que
venha alterar, substituir ou revogar os dispositivos dessa
Lei;
p)
- Aluguel de bens e locação de serviços
especializados.
CAPÍTULO
III
DAS DESPESAS
Art.
87 - Constituirão despesas da FTEMG:
a ) - Anuidades e taxas de representação da
Entidade nacional de Administração;
b) - Salários e gratificações a empregados
e avulsos, impostos, taxas, prêmios de seguros, alugueis
e gastos necessários à manutenção
da FTEMG;
c) - Aquisição de material de consumo e expediente
para a administração da sede da entidade e
eventos esportivos, bem como material para a exploração
de bar e restaurante;
d) - Custos das reuniões sociais ou esportivas;
e) - Conservação dos bens móveis, imóveis
e de materiais alugado ou cedido à FTEMG;
f) - Gastos eventuais;
g)
- Pagamento de salários, remunerações
e honorários profissionais;
h)
- Pagamento de gratificações, ajuda de custos
relativos a serviços prestados à FTEMG;
i)
- Gastos necessários à aquisição
de premiação para as competições
desportivas;
j)
- Gastos provenientes com transporte, estada e ajuda de
custos de integrantes de representação oficial
da FTEMG em eventos organizados ou que venha a participar
oficialmente;
l)
- Aquisição de distintivo/escudos, bandeiras,
prêmios, carteiras, certificados, materiais jornalísticos,
publicidade, livros, revistas e jornais para o arquivo da
FTEMG;
Parágrafo
Único - Nenhum pagamento deverá ser efetuado
sem o respectivo documento comprobatório e devidamente
processado com o “Pague-se” da Presidente da
FTEMG.
Art.
88 - A alienação de bens móveis considerados
prescindíveis, de valor até 50 (cinqüenta)
vezes o valor do salário mínimo vigente, será
autorizado pelo Conselho Fiscal; a de bens móveis
de valor superior ao valor estipulado bem assim como de
imóveis de qualquer valor, pela Assembléia
Geral.
Art.
89 - A previsão da Receita e a da Despesa da FTEMG
será distribuída por verbas especializadas
em orçamento anual que serão submetidas ao
Conselho Fiscal na sua sessão de instalação
de cada ano cabendo ao mesmo: Aprova-los, rejeita-los ou
modifica-los, no que achar necessários.
Art.
90 - A escrituração será feita diante
dos documentos de arrecadação firmada pelo
presidente, os quais indicarão a natureza e a origem
da receita.
Art.
91 - A escrituração das despesas, somente
poderá ser feita à vista dos comprovantes
devidamente processadas e visadas pelo Presidente, sendo
necessário em todos os documentos, a indicação
da importância, sua natureza, autorização
legal e o nome do credor.
CAPÍTULO
IV
DO REGULAMENTO DE CUSTAS E TAXAS
Art.
92 - A Diretoria elaborará um regimento de custas
e taxas da FTEMG, o qual poderá ser revisto e atualizados
sempre que se fizer necessário.
TITULO
IX
DOS RECURSOS
Art.
93 - Toda pessoa física ou jurídica filiada
diretamente a FTEMG que em virtude de decisão da
Diretoria, Comissão Disciplinar ou do Presidente
da FTEMG, julgar-se prejudicada em seus interesses diretos
ou indiretos, poderá apresentar protesto e pleitear
reconsideração em grau de recurso, revogação
ou modificação de atos, à instância
superior.
Parágrafo
Único - Tanto o pedido de reconsideração
quanto recurso devem ser apresentados dentro de 15 dias
contados da publicação ou comunicação
do ato .
Art.
94 - O recurso especial destinado à instância
superior só poderá ser interposto no prazo
previsto por lei .
TITULO
X
DAS LEIS E SUA REFORMA
Art.
95 - Este estatuto em conformidade com reforma prevista
no art. 120, inciso III da lei 6.015/73, só poderá
ser reformado de 2 (dois) anos por proposta escrita apresentada
em Assembléia Geral por qualquer filiado e ratificada
pela Comissão Especial de Reforma de Estatuto, salvo
para dar cumprimento à lei ou deliberação
da CBTKD, bem como em cumprimento de exigências legais
dos órgãos oficiais ou ainda de Lei nova publicada
e em vigor, que diga respeito ao desporto Brasileiro.
Parágrafo
Único - A Comissão Especial de Reforma de
Estatuto será composta por 3 membros dentre eles
será escolhido um Presidente, um relator e um revisor,
todos com notórios conhecimentos da legislação
vigente à época, sendo necessariamente indicado
um advogado e dois outros membros pelo Presidente e ratificados
os nomes em Assembléia Geral.
TITULO
XI
DO REGIMETO GERAL
Art.
96 - A administração social, desportiva e
financeira da FTEMG, bem como todas as demais atividades,
subordinar-se-ão às disposições
do Regimento Geral, de competência do Presidente e
da Diretoria colegiada.
Art.
97 - A FTEMG manterá, em complemento aos presentes
Estatutos, regulamentos específicos assim definidos:
a) - Regulamento Geral;
b ) - Regimento Interno;
c)- Regulamento de Competição;
d) - Regulamento de Promoção de Graduação
e Curriculum mínimo de Graduação colorida
e preta;
e) - Regulamento de Arbitragem, segundo as normas da WTF
e da CBTKD;
f) - Regulamento de Examinador e Avaliador Oficial de exame
de faixa;
g)
- Código e normas de Justiça Desportiva;
h)
- Regulamento profissional, ética e disciplina.
TITULO
XII
DAS PENALIDADES
Art.
98 - As pessoas físicas ou jurídicas, direta
ou indiretamente subordinadas a FTEMG serão passíveis
de sanções pelas infrações que
cometerem em face das disposições constantes
deste Estatuto, em conformidade com a ordem desportiva,
capítulo 6° do artigo 48 da lei do Desporto,
poderão ser aplicadas, segundo seu poder interno,
as seguintes sanções :
I
- Advertências;
II - Censura Escrita;
III - Multa;
IV - Suspensão;
V - Desfiliação ou Desvinculação.
Parágrafo
Primeiro - As sanções previstas nos incisos
I e II e IV deste artigo não prescindem do processo
administrativo no qual sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa.
Parágrafo
Segundo - As penalidades de que tratam os incisos III e
V deste artigo só serão aplicadas após
decisão definitiva da Justiça Desportiva.
Parágrafo
Terceiro - O inquérito administrativo será
realizado por comissão nomeada pelo Presidente da
FTEMG e terá o prazo de 30 dias para sua conclusão.
Parágrafo
Quarto - O inquérito depois de concluído será
remetido ao Presidente, que o submeterá à
Diretoria.
Parágrafo
Quinto - Excetuando-se os casos de interposição
de recursos, as penalidades administrativas aplicadas pelo
poder competente da FTEMG só poderão ser comutadas
ou anistiadas pelo próprio poder que as aplicou.
Parágrafo
Sexto - As Entidades Regionais filiadas à FTEMG devem
abster-se de postular e recorrer ao Poder Judiciário
para dirimir eventuais litígios desportivos que tenham
ou venham a ter com a FTEMG ou CBTKD e com outras Entidades
congêneres, e comprometem-se em aceitar e acatar as
decisões da Justiça Desportiva como única
e definitiva para resolver os conflitos ou litígios
de qualquer natureza desportiva, observadas as disposições
constitucionais.
TITULO
XIII
DISPOSIÇÃO GERAL
Art.
99 - São leis da FTEMG, além do estatuto,
o regulamento geral, regimentos e códigos e todos
os atos emanados da Assembléia, bem como as normas
do COB, entidade de Administração Nacional
- CBTKD e dos poderes públicos.
Art.
100 - Como órgão oficial da FTEMG haverá
um boletim oficial sucessivamente numerado a medida de sua
publicação, destinado à divulgação
de atos e de noticiários útil a seus filiados.
Art.
101 - A assembléia Geral que decretar a dissolução
da FTEMG decidira a respeito do destino a ser dado ao seu
patrimônio, preferencialmente optando pelo repasse
do mesmo à entidade a qual caberão as funções
da FTEMG.
Art.
102 - O presente Estatuto e demais regulamentos e regimentos
complementam-se com as decisões, portarias, regimentos
e leis do ordenamento jurídico Brasileiro, orientações
do COB, da CBTKD e WTF, que passarão a fazer parte
integrante dos mesmos nas datas de suas publicações.
Art.
103 - Os membros dos poderes administrativos não
respondem pessoalmente pelas obrigações que
contraírem em nome da entidade.
Parágrafo
Único – No caso de abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão
patrimonial, podem os administradores responderem pelos
efeitos de certas e determinadas relações
de obrigações sejam estendidas aos bens particulares
dos administradores ou sócios da FTEMG.
Art.
104 - A FTEMG poderá intervir em suas filiadas, bem
como autorizá-las a intervir nas associações
suas filiadas, nos casos graves que possam comprometer o
respeito aos poderes internos ou para restabelecer a ordem
desportiva ou ainda para fazer cumprir decisão da
Justiça Desportiva, respeitado o devido processo
legal.
Art.
105 - Em caso de vacância dos poderes de qualquer
das filiadas sem o seu respectivo preenchimento nos prazos
estatutários, a FTEMG poderá designar um delegado
que promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente
determinados e necessários à normalização
da vida institucional desportiva e administrativa de sua
filiada.
Art.
106 - Nos casos de urgência comprovada e em caráter
preventivo, o órgão competente da FTEMG decidirá
sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou
jurídica a ela direta ou indiretamente vinculada
que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes
deste estatuto, do COB e da CBTKD, bem como as normas contidas
na legislação brasileira.
Art.
107 - As obrigações contraídas pela
FTEMG não se estendem às suas filiadas, assim
como as obrigações contraídas pelas
suas filiadas não se estendem à mesma, nem
criam vínculos de solidariedade. As rendas e recursos
financeiros da FTEMG, inclusive provenientes das obrigações
que assumir serão empregadas na realização
de suas finalidades.
TÍTULO
XIV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO
Art.
108 - Este Estatuto sua reforma entrará em vigor
após a sua aprovação, publicação
e registro nos órgãos competentes.
Art.
109 - Os mandatos dos eleitos iniciam em primeiro de janeiro,
terminarão no trigésimo primeiro dia do mês
de dezembro do ano que deverá ser realizada nova
eleição.
Parágrafo
Único - No caso de recondução a posse
se dará na própria Assembléia Ordinária
Eletiva.
Art.
110 - A FTEMG foi fundada em 28 de fevereiro de 1984, sendo
registrado no Cartório de 1º Oficio de Registro
Civil o nº 62.355 no Livro A, averbado sob o numero
37, tendo como agremiações fundadoras e cumpridoras
a época do que dispõe os artigos 13, 14 e
15 desse Estatuto e na qualidade de filiadas até
a presente data, são elas: Águia Taekwondo
clube, Timbiras Taekwondo Clube (Sucedida pela associação
Campeões Taekwondo Clube)e Faixa Preta Taekwondo
Clube, tendo como primeiro presidente o Sr. Geraldo Soares
Filho.
Art.
111 - Entende-se como prática do desporto taekwondo
o esporte olímpico, todos os seus estilos, marciais
ramos ou modalidades, segundo a forma estabelecida no parágrafo
1º do art. 1º da Lei nº 9.615/98.
Art.
112 - Enquanto não for aprovado o novo Código
de Justiça Desportiva continua em vigor o atual Código
Brasileiro - CBDD, Lei 6.015/73 com as alterações
constantes da Lei 9.615/98 e do Decreto 2.574/98.
Art.
113 - Este Estatuto, reformulado para atender às
disposições lei nº 10.406 de 10 de janeiro
de 2002, dele fazendo parte integrante, e no que ao mesmo
se aplicar, as disposições contidas na Lei
nº 9.615/98, regulamentada pelo Decreto n.º 2.574/98,
aprovadas as alterações estatutárias
em face da nova Lei nº 9.981, artigos 120 e 121 e incisos
da Lei 6.015 /73, Lei 10.838/2004 e pelas exigências
estatutária contidas nos estatutos da CBTKD e COB,
tendo sido aprovado em Assembléia Geral Extraordinária
na data de 05 de Janeiro de 2005, entrará em vigor
após o registro no Cartório do Registro Civil
das Pessoas Jurídicas.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2005.
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Chang Seon Lim
Presidente da FTEMG
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Marcelino
Soares Barros
Presidente da Mesa
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Martinho Francisco Alvarenga Oliveira
Secretário Geral